A publicação da lista de empresas que tiveram benefícios fiscais é uma obrigação legal inscrita na lei do Orçamento do Estado. O prazo para a publicação da lista relativa ao ano anterior terminou a 30 de setembro, mas até agora nada foi divulgado. "Na vigência do XIX Governo Constitucional é a terceira vez que ocorre esta violação da Lei do Orçamento do Estado, sendo a primeira em 2011", denunciou o Observatório de Economia e Gestão de Fraude (OBEGEF).
A medida decorre das obrigações de transparência fiscal a que o Estado está obrigado, cabendo à Direção Geral de Contribuições e Impostos elaborar a lista, detalhando o tipo de benefício recebido e o seu montante. "Esta norma inclui, entre outras, as empresas com benefícios contratuais ao investimento, as empresas instaladas na Zona Franca da Madeira, as empresas com benefícios à criação de emprego, as empresas com taxas reduzidas de IRC para a interioridade, as empresas com incentivos à investigação e desenvolvimento, as cooperativas com taxa reduzida de IRC, as instituições de ensino particular com taxa reduzida de IRC e as empresas com benefícios de ISV", explica o OBEGEF.
O Observatório lembra ainda que no ano passado a lista só foi divulgada após insistência sua junto do Ministério das Finanças, o que este ano não aconteceu. "Não sabemos, por exemplo, como deveríamos ter sabido até 30 de Setembro, o montante que as empresas instaladas na Zona Franca da Madeira têm poupado com o regime de bonificação fiscal, que na prática constitui uma discricionariedade para com os restantes contribuintes que exemplarmente pagam os seus impostos", defendeu o OBEGEF.
"O Governo, que, em nome da austeridade, tem aumentado fortemente a carga fiscal sobre os cidadãos nos últimos anos e que tem garantido que será implacável no combate à fraude e evasão fiscais, não pode continuar a não cumprir uma das regras de transparência previstas no próprio Orçamento do Estado", conclui o comunicado divulgado no site do Observatório, assinado por João Pedro Martins, autor do livro "Suite 605" sobre os beneficiários do regime fiscal do offshore da Madeira.