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governo para a rua 01Portugal - Luta Popular - [António Garcia Pereira] As medidas em matéria de contratação colectiva que o governo de traição nacional Coelho/Portas já fez questão de tornar públicas, mesmo ainda antes de as apresentar na próxima 3ª feira, 13 de Maio, aos Sindicatos e Associações Patronais, representam mais um passo da contra-revolução em curso e mais uma tentativa – ainda que obviamente destinada ao fracasso – de procurar diminuir o défice crónico da nossa balança comercial através de um corte ainda maior dos já miseráveis salários dos operários e demais trabalhadores portugueses.


 

Na verdade, através da contratação colectiva – justamente definida por Alain Supiot como a “grande invenção jurídica do Século XX” – os trabalhadores, por via da sua unidade e da sua força colectiva, conseguem normalmente obter condições, remuneratórias e não só, superiores às da lei geral. E isto porque, embora não pondo em causa a natureza de opressão e exploração que caracteriza a relação de trabalho assalariado, o certo é que a negociação e luta entre sindicatos e associações de patrões são menos desequilibradas e menos favoráveis a estes do que o estabelecimento individualizado (entre o patrão e cada um dos trabalhadores) do respectivo salário, dos horários, das tarefas exigíveis, dos subsídios, etc..

Assim, instrumento relevante duma estratégia de abaixamento geral dos salários é – como sempre sucedeu e como sempre foi defendido pelas diversas escolas da ideologia do neo-liberalismo, com a tristemente célebre “Escola de Chicago” à cabeça – a máxima individualização das relações de trabalho.

E foi por isso mesmo que o chamado Código do Trabalho de Bagão Félix, aprovado pelo Governo de então do PSD e do CDS e entrado em vigor no final de 2003, tratou de desenvolver ataques cirúrgicos à organização, luta e contratação colectivas. Assim, diminuiu os direitos e poderes de intervenção das organizações dirigentes e delegados sindicais, bem como das Comissões de Trabalhadores e dos seus membros; introduziu fortes restrições e limitações ao direito de fazer greve (uma das principais armas de luta colectiva dos trabalhadores); e, finalmente, eliminou o chamado princípio do “favor laboratoris” (consistente em a contratação colectiva nunca poder estabelecer condições menos favoráveis do que a lei), passando a possibilitar aos patrões apresentarem propostas de revisão das convenções colectivas todas abaixo da lei (coisa que só muito parcialmente foi depois alterada em 2006) e a permitir a cessação de vigência, por caducidade, das convenções colectivas caso a sua substituição por uma nova convenção não ocorresse dentro de determinado prazo (até aqui, de 5 anos) ou, após a respectiva denúncia, decorresse um determinado prazo (até agora, de 18 meses) sem que entretanto tivesse sido aprovado um novo instrumento de regulamentação colectiva.

Como era expectável, e era esperado e desejado pelos seus defensores, estas medidas – aliás apresentadas cinicamente pelo Governo PSD/CDS da altura como de “revitalização” da contratação colectiva – conduziram foi à inutilização e à destruição de uma parte significativa da contratação colectiva que ainda então restava.

Mas agora as medidas do Governo de Traição Coelho/Portas o que visam é levar até ao fim esse mesmo processo de aniquilamento da contratação colectiva, em particular nas empresas do sector empresarial do Estado, onde é mais usual existirem remunerações complementares e outros direitos e regalias sociais (como o complemento do subsídio de doença, por exemplo). Tudo para tentar baixar ainda mais os já miseráveis, e sucessivamente cortados, salários dos trabalhadores portugueses !

O que é que o Governo Coelho/Portas pretende então ? Pretende impor cinco pontos essenciais:

1º Reduzir o prazo de vigência daquelas cláusulas de contratação colectiva que estabelecem que uma convenção permanece sempre em vigor até ser substituída por outra, de 5 para apenas 2 anos, contados deste a última publicação integral da convenção (o que significa que, se ao fim desse prazo ela não tiver sido denunciada e substituída por uma nova, tal convenção caduca e os trabalhadores por ela até então abrangidos ficam inapelavelmente ao abrigo da lei geral).

2º Reduzir de 18 para 6 meses o prazo durante o qual uma convenção colectiva que foi entretanto denunciada permanece em vigor (o que determina que, se as negociações forem arrastadas pelo patrão para além desse meio ano, a convenção existente caduca, não havendo nenhuma nova que a substitua).

3º Estabelecer que, com a assim obtida caducidade da convenção colectiva, os trabalhadores manterão apenas a retribuição base e diuturnidades que estavam consagradas naquela e – ao invés do que sucede com o regime actualmente em vigor – perderão todos os direitos e todas as demais componentes associadas à remuneração (subsídios de turno, de prevenção ou assistência, de penosidade, de trabalho nocturno, isenções de horário de trabalho, regime de horário de trabalho, mas também a categoria e, sobretudo, os complementos de subsídios de doença e de reforma).

4º Criar uma nova situação em que passa a ser legalmente permitido diminuir o salário dos trabalhadores, agora através da suspensão da convenção colectiva (e, logo, da respectiva tabela salarial) operada por mero acordo escrito entre o patrão da empresa que invoque estar “em crise” e os representantes dos mesmos trabalhadores, e mesmo que contra a vontade expressa destes.

5º Por fim, prolongar, para já e pelo menos até Dezembro deste ano, a actual suspensão, forçada pelas alterações do Código do Trabalho introduzidas pela Lei nº 23/2012 mas que estava prevista vigorar apenas até Julho próximo, das cláusulas de contratação colectiva que estabeleçam retribuição superior à da lei para o trabalho extraordinário e o prestado em dias feriados ou de descanso.

Trata-se assim de um ataque inteiramente terrorista (e inconstitucional, por violação gritante do direito à autonomia e contratação colectivas, consagrado no artº 56º, nº 3 da Constituição) à contratação colectiva, visando aniquilar o que ainda resta dela, e conseguir assim, pela forçada e propositadamente criada individualização das relações de trabalho e pela aplicação à generalidade dos trabalhadores das miseráveis condições, designadamente em termos remuneratórios, do Código do Trabalho, um abaixamento ainda mais violento dos seus já magríssimos salários.

No mesmo sentido vai também, aliás, a muito recentemente publicada Lei nº 27/2014, de 8 de Maio, que – após o chumbo inicial do Tribunal Constitucional – visa insistir na facilitação dos despedimentos por alegada extinção dos postos de trabalho e aponta como um dos critérios de preferência no despedimento precisamente o facto de o trabalhador abrangido ter uma remuneração superior à dos seus colegas de trabalho.

Como tem sido demonstrado e voltado a demonstrar nestas páginas do Luta Popular, sem Portugal sair do euro, por mais violentamente que sejam abaixados os salários, o défice da balança comercial não cessará de se agravar, pois, não dispondo Portugal de uma moeda própria, que possa desvalorizar de forma controlada de forma a tornar mais competitivos lá fora os nossos produtos, e tendo de contratar e negociar com base numa moeda demasiado forte para a nossa economia, se tornará cada vez mais difícil exportar os nossos produtos (e sendo ainda certo que grande parte do que se exporta não passa de mera “reexportação”) e se imporá importar cada vez mais, numa autêntica “espiral a caminho do fundo”, com um endividamento externo e um empobrecimento interno cada vez mais marcados e violentos.

Por todas estas razões os trabalhadores portugueses, todas as suas organizações (das Comissões de Trabalhadores às Associações e Centrais Sindicais), bem como todas as forças políticas, sociais e económicas democráticas e patrióticas se devem erguer resolutamente e organizar e levar a cabo todas as formas de luta contra mais esta peça do processo de Contra-Revolução em curso, que ameaça fazer regressar o País aos níveis de empobrecimento e de escravidão laboral, social e política dos piores tempos da governação salazarista !

 


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