Concluída em 1999, a diretiva comunitária 1999/70 CE, que versa sobre a duração dos contratos a termo e a vinculação dos professores, estipula que os Estados-membros são obrigados a adotar medidas destinadas a evitar os abusos decorrentes da conclusão de sucessivos contratos de trabalho ou relações laborais a termo.
Aplicada tanto ao setor público como ao privado, a norma estipula que os Estados-membros tinham o prazo de dois anos para "pôr em vigor as disposições legislativas, regulamentares e administrativas necessárias para lhe dar cumprimento [à diretiva]".
Quinze anos volvidos, a legislação portuguesa não sofreu as alterações requeridas e viola a diretiva. Paralelamente, milhares de educadores e professores têm exercido funções docentes, de forma ininterrupta e sucessiva, sem que tenham o direito a qualquer vínculo à instituição.
Recentemente, numa iniciativa da campanha às eleições europeias, a eurodeputada Marisa Matias afirmou que, apesar de, regra geral, a Educação ser uma área reservada aos estados nacionais, regista-se "uma área muito específica onde houve produção legislativa comunitária - a dos professores contratados e da definição do tempo máximo permitido na UE de permanência com contratos a termo até à integração nos quadros".
Sublinhando que "a diretiva é bastante antiga", a eurodeputada acusou "os governos europeus tão bons alunos e zelosos cumpridores que têm sido de um conjunto de diretivas europeias, e que tudo inventaram para que esta não fosse cumprida".
"Até hoje continuamos em incumprimento total da diretiva relativa à integração no quadro dos professores contratados" prosseguiu a eurodeputada referindo que "ao fim de 3 anos consecutivos de contrato deveria dar-se a integração nos quadros", mas os governos, nomeadamente o português, "fazem todos os truques para não cumprir a diretiva".
Comissão Europeia pediu revisão de condições de professores a prazo em Portugal
Perante queixas sucessivas, a Comissão Europeia fez chegar a São Bento, em 20 de novembro de 2013, uma notificação que dava dois meses ao governo para adotar medidas contra a discriminação exercida sobre os professores contratados, como o emprego precário e o salário inferior ao dos professores do quadro com funções equivalentes.
O governo português tem de "rever as condições de emprego dos professores com contrato a termo" nos próximos dois meses, lia-se no documento remetido para Lisboa, advertindo que a ausência de medidas "para se conformar plenamente com o disposto na diretiva" europeia que regula os contratos a termo poderá levar a um recurso ao Tribunal de Justiça da União.
A notificação constitui o segundo passo de um processo de infração movido pela Comissão Europeia contra um Estado-membro, e o último antes de um eventual recurso perante o Tribunal de Justiça da União Europeia, se até lá Portugal não notificar a Comissão das medidas tomadas "para se conformar plenamente com o disposto na diretiva".