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030414 Lagarde CoelhoPortugal - Resistir - [João Carlos Lopes Pereira] O Fundo Monetário Internacional, representado por Christine Madeleine Odette Lagarde, o Banco Central Europeu, representado por Mário Draghi, a Comissão Europeia, representada por José Manuel Durão Barroso, instituições estas que, por sua vez, representam as estruturas económicas e financeiras responsáveis pela consolidação e desenvolvimento da economia neoliberal, comumente designada por Capitalismo, e o Estado Português, representado por Aníbal Cavaco Silva, Pedro Passos Coelho e Paulo Portas, reunidos nesta data, em Lisboa, para análise da conjuntura social, política e económica e financeira que conduziu o país a uma situação de pré-insolvência e à consequente implementação de importantes medidas de regeneração, consubstanciadas num Plano de Resgate que foi aplicado com inegável sucesso, concordaram em estabelecer as normas de política económica, financeira, social e de governação que irão reger o país, com vista a consolidar as contas públicas e, principalmente, visando obviar futuras situações de descalabro orçamental.



Deste modo, foi considerado, por unanimidade, que:

1 – Dos Fundamentos
1.1 – A origem do desequilíbrio orçamental e o consequente défice excessivo radicaram no facto de a riqueza produzida ter sido distribuída de forma inadequada, não só através dos altos ordenados e pensões das chamadas classes trabalhadoras, incompatíveis com a realidade nacional, como através de prestações sociais desajustadas com essa mesma realidade, ou seja: os trabalhadores portugueses viveram acima das suas possibilidades, capacidades e méritos, filosofia e práticas estas que se estenderam para a fase de aposentação e seus critérios, tal como para a área chamada social, com a introdução de direitos perfeitamente exorbitantes;
1.2 - Para além disso, no funcionalismo público não foram acautelados rácios razoáveis, pelo que o excesso de funcionários e a sua baixa produtividade agravaram dramaticamente as contas do Estado;
1.3 – Acresce, ainda, que as leis laborais, mesmo depois de sucessivos aperfeiçoamentos, ainda se revelaram castradoras do investimento, tal o conjunto de mordomias que passaram a ser consideradas, pelos trabalhadores, de forma perfeitamente abusiva, como direitos inalienáveis;
1.4 – Tudo isto se ficou a dever a uma lamentável iniciativa de alguns grupos minoritários, tanto civis, como militares, ocorrida há precisamente 40 anos, que induziu a maioria dos portugueses a acreditar que as referidas classes laborais e, de uma maneira geral, toda a população, deveriam ser a grande – e, eventualmente, a única – preocupação dos governantes, e que o processo económico deveria estar, exclusivamente, ao seu serviço;
1.5 – Resultou daqui que grande parte da sociedade portuguesa se convenceu que os seres humanos, designadamente os que estão na base da pirâmide social, deveriam ter o conjunto da Economia ao seu serviço, em vez de serem os seres humanos, de acordo com a ordem natural das coisas – de que a Economia de Mercado é um simples reflexo – a estarem ao serviço da Economia;
1.6 – Reconhece-se, contudo, que a liberdade de expressão e o direito ao voto, nessa altura repostos, foram factos positivos, que deverão manter-se enquanto devidamente acautelados os interesses e direitos dos agentes do Investimento – ou seja: enquanto não puserem em causa o conceito de propriedade privada naquilo que ela tem de mais sagrado e regenerador: a capacidade de acumular riqueza e garantir, sem quaisquer impedimentos, a maximização dos lucros;
1.7 – Assim sendo, os subscritores consideraram essencial estabelecer as seguintes normas e definições, a que o poder legislativo deve dar força de Lei, alterando-se, em função dessas exigência, a Constituição da República em vigor nos preceitos que a tal se opuser;

2 – Enquadramento Geral
– Ficam definitivamente revogados conceitos e expressões como Estado Social, Direitos Laborais, Horário de Trabalho, Férias, Feriados, Dias de Descanso, Folga, Remuneração, Salário, Subsídio, Indemnização, Serviço Público e outros de conotações afins;

3 - Do Trabalho e da sua Organização
3.1 – O vulgarmente chamado Direito ao Trabalho, dada a ideia positiva que, do ponto de vista social e económico lhe está subjacente, não só será uma excepção ao referido no ponto anterior, como será levado à sua mais extrema consequência, passando a ser designado por Trabalho Obrigatório;
3.2 – Com esta disposição, de cariz verdadeiramente social, terão obrigatoriamente acesso ao trabalho todos os portugueses, maiores de 12 anos, sendo a idade de reforma estabelecida, caso a caso, por uma Junta Médica gratuita, constituída pela sua entidade patronal, e da qual não haverá recurso;
3.3 – Enquanto perduraram vestígios do período conturbado que conduziu Portugal ao estado de descalabro financeiro – e, também, por os subscritores serem sensíveis às críticas que referem algumas situações de desigualdades sociais – todos os trabalhadores por conta de outrem passarão a beneficiar, em substituição dos salários díspares actualmente praticados, apenas de uma ajuda monetária, próxima do Salário Mínimo Nacional em vigor, sempre que a situação da empresa o permita. Nos casos em que tal não seja possível, a entidade patronal providenciará uma refeição gratuita por cada período de 6 horas de trabalho, eliminando-se, assim a esmagadora maioria das referidas desigualdades;
3.4 – Os trabalhadores estarão diariamente disponíveis para a sua entidade patronal, no período compreendido entre as zero e as vinte e quatro horas, 365 dias por ano, salvo nos anos bissextos, em que serão 366. A nenhum trabalhador pode ser imposto, salvo em casos excepcionais devidamente justificados, um período laboral que exceda as 18 horas diárias;

4 - Da Organização do Estado
4.1 – Será constituído, por iniciativa e sob responsabilidade do Fundo Monetário Internacional, Banco Central Europeu e Comissão Europeia (a actual Troika) um Grupo de Grandes Investidores, que orientará e supervisionará, nos termos a seguir indicados, todos os aspectos relacionados com a governação de Portugal;
4.2 – Todos os serviços e departamentos do Estado, tanto da Administração Central, como da Administração Local, serão privatizados, sem qualquer excepção. Por uma questão de transparência, dando, assim, forma legal ao que, de facto, já acontece, os órgãos que resultarem das eleições legislativas e autárquicas, incluirão, por indicação da Troika, representantes nacionais e regionais do Grupo de Grandes Investidores, elementos que corresponderão a 51% do total de membros de cada órgão;
4.3 – A máquina tributária continuará a cobrar impostos aos cidadãos, que reverterão, directa e integralmente, para o Grupo de Grandes Investidores, competindo-lhes decidir da forma como serão aplicados;

5 - Do Privado e da sua Natureza
5.1 – Não é possível dissociar o conceito de Liberdade do conceito de Propriedade. A propriedade privada é a base das sociedades modernas e da própria prosperidade. O que é público, acaba por não ser de ninguém. Assim, da água, aos solos e ao subsolo; dos rios, às praias e ao mar; das serras, às planícies; das estradas e dos caminhos e azinhagas, às pontes e viadutos; das maternidades, aos cemitérios; dos hospitais, às escolas e aos tribunais; das esquadras, aos quartéis; do sol, às sombras; e dos jardins, às estátuas, tudo o que possa ser objecto de negócio e exploração e, consequentemente, passível de gerar lucros, deve ser imediatamente privatizado, princípio extensível as todas as riquezas e recursos naturais, incluindo, naturalmente, o ar, mal se consiga processo eficaz de o captar, armazenar e comercializar, para além de quaisquer empresas públicas que ainda não tiverem passado, à data, para a posse dos investidores competentes;
5.2 – Assim, tudo o que foi privatizado, ou venha a ser objecto de privatização, e que se enquadre no âmbito do enumerado no número anterior, é considerado património, ou propriedade inalienável dos seus legítimos detentores, independentemente do processo que levou à sua obtenção. Em consequência, e em obediência aos princípios da mais elementar justiça e dos valores da Liberdade, a propriedade, ou património de pessoas e empresas é considerado bem inviolável, sendo crime grave atentar, por palavras ou actos, contra os direitos e princípios aqui reconhecidos;
5.3 – É excepção ao disposto no número anterior, pelo que não se considera propriedade ou património de natureza privada, mesmo que exista, ou tenha existido, em determinado momento, prova de aquisição desse bem, os bens ou rendimentos de qualquer natureza, móveis ou imóveis, adquiridos por trabalhadores por contra de outrem, podendo ser, a qualquer momento – e sem recurso a qualquer iniciativa de natureza judicial – confiscados, penhorados ou usados, por outro processo qualquer, tendo em vista salvaguardar a estabilidade das instituições financeiras e de toda e qualquer empresa de relevância nacional ou regional;
5.4 – São especialmente passíveis de confisco as ajudas monetárias atribuídas pela prestação de trabalho, não deixando, contudo, de estarem sujeitas ao imposto sobre rendimentos que lhes corresponder;

6 – Da Organização Social
– A estrutura social de Portugal será, em termos ideais, aquela que for representada por uma pirâmide composta por Cave, Rés-do-chão, Primeiro andar e Topo. Na Cave, caberão os trabalhadores por conta de outrem, inválidos severos e seus familiares em idade não produtiva. O Rés-do-chão será uma zona tampão, destinada a impedir contaminações de qualquer natureza. No Primeiro andar estarão os governantes, seus séquitos e respectivos familiares. No Topo, terão lugar os Investidores, a sua corte e familiares;

7 – Do PIB e da Dívida Pública
7.1 – Portugal manterá uma economia equilibradamente dependente de terceiros, adequando todos os seus itens produtivos – o seu PIB – aos interesses da comunidade internacional onde está integrado, de molde a poder continuar a endividar-se. Dessa forma, contribuirá para manter activos e saudáveis os Mercados, tendo em vista a eles poder recorrer e ser devidamente atendido;
7.2 – Considera-se crime grave entrar em situação de incumprimento face aos Investidores, e crime muito grave perseguir medidas de qualquer natureza que possam conduzir a uma não dependência dos Mercados, designadamente – e a mais grave de todas – prescindir de ajuda financeira;

8 - Da Segurança Nacional
8.1 – A segurança de Portugal, tendo em vista evitar dispêndios que a sua situação económica e financeira não suportaria, fica a cargo da NATO, que agirá, de forma graciosa, sempre que ameaças externas ou internas o justifiquem;
8-2 – São consideradas ameaças internas especialmente graves, todas aquelas que adquirem a forma de manifestações, tumultos, desobediência civil, greves ou outras movimentações anti-sociais;

9 – Da Independência Nacional
– Acordou-se na sua extinção formal, já que, de facto, tal extinção já ocorreu;

10 – Disposição Final
– Considerando o amorfismo catatónico da esmagadora maioria do povo português, estas decisões podem ser divulgadas sem quaisquer restrições, tanto mais que muitas delas já estão a ser, na prática, implementadas.

Por ser verdade o aqui relatado, foi por mim lavrada esta acta, que, depois de lida e aprovada por todos os intervenientes, vai ser por eles assinada.

O Secretário
Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas (Doutor)


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