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030913 recibosverdesPortugal - ACP-PI - Associação de Combate à Precariedade pretende reunir com ACT, PGR e Sindicato dos Inspectores para discutir aplicação


Já está em vigor, desde o passado dia 1 de Setembro, a nova lei de combate aos falsos recibos verdes (texto da lei disponível aqui). Após décadas em que as vítimas desta forma de exploração foram deixadas sem defesa na lei, a iniciativa cidadã forçou o parlamento a mexer num dos mais protegidos territórios da impunidade patronal. Agora segue-se a difícil aplicação da lei, que enfrentará a rotina da ilegalidade e todas as tentativas de iludir e contornar o reconhecimento das relações laborais. Porque sabemos que é necessário o envolvimento de vários agentes neste objectivo, tomámos a iniciativa de pedir reunião à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), à Procuradoria Geral da República e ao Sindicato dos Inspectores do Trabalho.

Relembramos que esta legislação institui procedimentos simples e céleres, reforçando as competências da Autoridade para as Condições do Trabalho e a sua articulação com o Ministério Público, no sentido de garantir a celebração do devido contrato de trabalho e todos os direitos em falta nas situações de falso trabalho independente. É por isso muito importante ouvir estas instituições, sobretudo numa altura em que a ACT já anunciou que irá iniciar em breve milhares de acções inspectivas para averiguar possíveis situações de falso trabalho independente, tendo o Sindicato dos Inspectores do Trabalho declarado publicamente que a ACT não tem meios suficientes para desempenhar esta tarefa.

A Associação de Combate à Precariedade – Precários Inflexíveis, que se empenhou totalmente no âmbito da batalha pela Lei Contra a Precariedade pela aprovação de legislação para combater os falsos recibos verdes, sabe que nenhuma lei poderá resolver integralmente um problema com a complexidade, a dimensão e a gravidade que este tem. Procuraremos que tenha o máximo impacto, procurando informar quem dela pode beneficiar e acompanhando no terreno e junto das instituições com responsabilidade na matéria. A força desta lei é também a força que a mobilização cidadã lhe confere, tendo em conta o processo que esteve na sua origem. É com essa força que nos bateremos agora pela aplicação da lei.


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