Como é sabido, desde 2008 que a Ass. de Combate à Precariedade - PI tem exigido a entrada dessas pessoas para o quadro da Seg. Social porque o atendimento aos contribuintes é uma responsabilidade direta do Estado, mas face a este expediente para precarizar ainda mais a relação de trabalho e para baixar os salários destas pessoas interpelamos o Ministro da Solidariedade e Segurança Social:
- Quanto paga o Estado por cada trabalhador(a) à Empresa de Trabalho Temporário?
- Qual o salário que chega de fato ao trabalhador(a)?
- Qual o custo na qualidade de serviço e na formação?

