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190712 textilPortugal - ACP-PI - Hoje é manchete de alguns jornais que os despedimentos colectivos aumentaram 92% no primeiro semestre de 2012. Foram quase 4.200 trabalhadores/as de 478 empresas que foram despedidos de acordo com os dados do Ministério da Economia e do Emprego.


Mas o Código do Trabalho obriga ao cumprimento de um conjunto de regras que muitas vezes as empresas simplesmente não cumprem. É um despedimento colectivo sempre que o patrão num período de 3 meses despede cinco ou mais trabalhadores/as (ou dois se for uma micro ou pequena empresa) justificando-se por motivos "de mercado, estruturais ou tecnológicos" (art. 359º, CT).
Para isso tem de informar os representantes dos/as trabalhadores/as (Comissão de Trabalhadores ou sindicato, se existirem), o que em muitos casos não acontece, e conforme a antiguidade da pessoa na empresa tem de lhe ser dada a informação com antecedência.

Se não for feita esta comunicação e esta negociação com os representantes, não se tiver pago aos/às trabalhadores/as os salários em atraso ou as compensações por fim de contrato (que com este governo baixaram de 30 para 20 dias por ano de trabalho) o despedimento é considerado ilegal.

No caso das mulheres grávidas, que tenham tido o bebé recentemente ou que estejam a amamentar, ou no caso de país que estejam em licença parental, o despedimento é sempre ilegal se não tiver parecer da CIG.

Assim, na verdade, grande parte dos despedimentos colectivos são ilegais por não cumprirem estas regras e é preciso que as pessoas tenham a informação do seu lado para se poderem proteger de patrões sem escrúpulos. Vejam-se os casos da Opway em que os sindicatos não foram consultados, da Eurest, da Portway ou, mais recentemente, da Grandupla da Marinha Grande.

Nos próximos dias explicaremos também quais as regras que o despedimento por extinção do posto de trabalho deve cumprir.


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