Publicidade
first
  
last
 
 
start
stop
1 1 1 1 1 1 1 1 1 1 (0 Votos)

190612 trabalhoPortugal - CGTP - A CGTP-IN considera que a promulgação das alterações ao Código do Trabalho choca com os direitos dos trabalhadores, entra em rota de colisão com a Constituição da República Portuguesa e viola os princípios fundamentais do trabalho digno.


Foto: Álvaro Santos Pereira, ministro português do Trabalho no atual governo da direita.

Ao contrário do que afirma o Senhor Presidente da República, a promulgação do Código do Trabalho provocará mais instabilidade económica e social.

A CGTP-IN não aceita que o direito ao trabalho seja alterado e reduzido ao direito de trabalhar pelo que quiserem pagar e pelas condições que quiserem impor aos trabalhadores, por mais infames que sejam.

O compromisso a que denominaram de crescimento, competitividade e emprego, trata-se afinal do acordo do trabalho forçado, da recessão e do desemprego, da precariedade e dos baixos salários, da redução da retribuição, o acordo da exploração e do empobrecimento.

A CGTP-IN mantém a sua convicção sobre as inconstitucionalidades do diploma e reafirma que o senhor Presidente da República, deveria, no mínimo, ter solicitado a sua fiscalização pelo Tribunal Constitucional.

Isto porque, várias disposições colidem claramente com a Constituição da República Portuguesa, quer violando directamente princípios e normas nela consagrados, quer restringindo de forma desproporcionada, injustificada e excessiva comandos constitucionais, nomeadamente

As alterações em matéria de tempo de trabalho, designadamente os regimes dos bancos de horas individual e grupal, são estabelecidos no exclusivo interesse das empresas sem atender também aos interesses pessoais e familiares dos trabalhadores e podem ser impostos à revelia da vontade destes, violando directamente os comandos constitucionais das al. b) e d) do nº 1 do artigo 59º da Constituição, que obriga a uma organização do trabalho em condições socialmente dignificantes, de forma a facultar a realização pessoal e a permitir a conciliação da actividade profissional com a vida familiar, bem como ao respeito pelo direito ao repouso.

O regime do despedimento por extinção do posto de trabalho tal como configurado na proposta de alteração do Código do Trabalho agora promulgado, bem como o novo regime de despedimento por inadaptação com dispensa da verificação de alterações tecnológicas no posto de trabalho criado pela mesma proposta, permite a realização de despedimentos arbitrários ou baseados na mera conveniência da empresa, que são proibidos pela Constituição nos termos do artigo 53º, que garante o princípio da segurança do emprego.

A proposta agora promulgada, ao declarar nulas ou reduzir cláusulas de convenções colectivas válida e livremente acordadas entre as partes, no exercício da autonomia e liberdade negociais implícitas no direito fundamental de contratação colectiva, viola o artigo 56º, nºs 3 e 4 da Constituição.

Neste quadro, CGTP-IN apela à resistência dos trabalhadores e trabalhadoras contra a aplicação da legislação, num combate permanente nos locais de trabalho, pela defesa dos direitos consagrados nas convenções colectivas de trabalho.

E exorta os deputados a adoptarem medidas no sentido de solicitarem a sua fiscalização pelo Tribunal Constitucional. Neste contexto, a CGTP-IN vai propor a realização de reuniões urgentes aos Grupos Parlamentares.

DIF/CGTP-IN

Lisboa, 18.06.2012


Diário Liberdade é um projeto sem fins lucrativos, mas cuja atividade gera uns gastos fixos importantes em hosting, domínios, manutençom e programaçom. Com a tua ajuda, poderemos manter o projeto livre e fazê-lo crescer em conteúdos e funcionalidades.

Microdoaçom de 3 euro:

Doaçom de valor livre:

Última hora

Publicidade
first
  
last
 
 
start
stop

Quem somos | Info legal | Publicidade | Copyleft © 2010 Diário Liberdade.

Contacto: info [arroba] diarioliberdade.org | Telf: (+34) 717714759

Desenhado por Eledian Technology

Aviso

Bem-vind@ ao Diário Liberdade!

Para poder votar os comentários, é necessário ter registro próprio no Diário Liberdade ou logar-se.

Clique em uma das opções abaixo.