Segundo uma fonte ligada a este processo citada pela Lusa, no total foram recebidas na secretaria de Estado da Administração Local e Reforma Administrativa pronúncias com propostas de agregação de freguesias de “entre 65 a 70” Assembleias Municipais.
Recorde-se que estão abrangidos pela reorganização administrativa do território 220 municípios, pelo que caberá à Unidade Técnica da Reforma Administrativa decidir o processo em cerca de 150 concelhos (dois terços do total).
Para os municípios que responderam à chamada do Ministro Relvas há a hipótese de beneficiarem de uma redução (menos 20 por cento) no número de freguesias a extinguir. Todos os outros ficam de fora desta benesse.
O secretário de Estado Paulo Júlio já assegurou, na sexta-feira passada, que a Unidade Técnica que apoia este processo está preparada para avançar imediatamente com a reorganização nos municípios que não se pronunciaram. “A Unidade Técnica tem vindo a trabalhar desde há vários meses na reorganização administrativa de todos os municípios em Portugal. No dia 16 de outubro, dia seguinte ao prazo limite [para as assembleias municipais se pronunciarem] a Unidade Técnica está pronta para começar o seu trabalho”, referiu.
A isto, Paulo Júlio acrescentou que os municípios que não se pronunciaram fizeram-no, sobretudo, por “questões políticas”.
“A pronúncia não era obrigatória, era uma opção. Os municípios que decidem não se pronunciar estão também aqui a dar um sinal político muito claro: é que podiam se ter pronunciado e não o quiseram fazer. Então é a Assembleia da República, que na sua reserva absoluta de competência o vai fazer”, assegurou.
O que diz a "Lei mata-freguesias"
Segundo a Lei 22/2012 - Reorganização Administrativa Territorial Autárquica (RATA), que regula a nova reforma da administrativa, cada freguesia criada por efeito da agregação “tem a faculdade de incluir na respetiva denominação” a expressão “União das Freguesias”, seguida das denominações de todas as freguesias anteriores que nela se agregam.
Estabelece, ainda, que o Governo regula a “possibilidade” de os interessados “nascidos antes da agregação de freguesias” solicitarem a “manutenção no registo civil da denominação da freguesia agregada onde nasceram”. Além disso, desta reorganização administrativa do território não pode resultar a existência de freguesias com um número inferior a 150 habitantes, mas a mesma não é obrigatória nos municípios em cujo território se situem quatro ou menos freguesias.
A impossibilidade da população poder ter voz sobre a extinção das freguesias tem sido muito contestada. Mas em Julho passado, o Tribunal Constitucional proferiu dois acórdãos que afirmam a possibilidade legal de referendos locais em matéria de criação, fusão, extinção e modificação territorial de autarquias locais.
Esta decisão veio confirmar a proposta do Bloco de Esquerda de realização de referendo locais, no âmbito da reorganização administrativa autárquica.
Foto: Paulete Matos - Manifestação nacional em defesa das freguesias, março de 2012.


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