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280712 incendios3Portugal - Quercus - A recente vaga de fogos florestais vem, uma vez mais, mostrar a debilidade e a incapacidade de todo o sistema de prevenção dos fogos florestais. Tal como já foi repetido vezes sem conta, “os fogos florestais combatem-se no Outono e no Inverno e com prevenção”. As autoridades competentes não estão a cumprir nem a fazer cumprir o Decreto-Lei nº 124/2006, de 28 de junho (1), que estabelece as medidas e ações a desenvolver no âmbito do Sistema Nacional de Defesa da Floresta contra Incêndios.


Os Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios (PMDFCI), apesar de constituírem uma obrigação legal dos Municípios, não estão, na sua maioria, a ser aplicados e os resultados estão à vista.

Por outro lado, os fundos comunitários para Defesa da Floresta Contra Incêndios não estão a ser utilizados da forma mais eficaz, apesar de serem gastos inúmeros recursos financeiros alocados ao setor em combate a incêndios, quando o problema deve ser resolvido ao nível da prevenção.

Também os programas para o investimento florestal – plantações e limpezas – encontram-se bloqueados por exigirem demasiada burocracia e terem níveis de apoio desencorajadores para os proprietários florestais.

Mais, o Estado Português tem dívidas avultadas para com as Associações que atuam no ordenamento florestal e na defesa da floresta contra incêndios que, deste modo, se encontram asfixiadas financeiramente e impedidas de realizar o seu trabalho de gestão e proteção da floresta.

Como agravante, assiste-se a um aumento desenfreado da área de eucaliptal, de tal modo que a área máxima prevista nos Planos Regionais de Ordenamento Florestal (PROFs) já foi ultrapassada em várias regiões, sendo que alguns destes Planos encontram-se inexplicável ou parcialmente suspensos em várias regiões.

Como é do conhecimento público, o Governo está a preparar nova legislação que pretende viabilizar a expansão desmedida da monocultura do eucalipto – uma árvore mais suscetível à propagação dos incêndios - e facilitar os abates de sobreiros e outras espécies de maior valor ecológico.

A Quercus considera que para evitar e controlar os incêndios são necessárias outras e melhores políticas agroflorestais, bem como uma estratégia que promova investimentos públicos na floresta autóctone numa ótica de longo prazo.

Lisboa, 24 de julho de 2012

A Direção Nacional da
Quercus - Associação Nacional de Conservação da Natureza


(1) Parte do disposto no Decreto-Lei n.º 124/2006 de 28 de Junho que está a ser negligenciada:

“SECÇÃO II
Defesa de pessoas e bens

Artigo 15º
Redes secundárias de faixas de gestão de combustível

1— Nos espaços florestais previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios é obrigatório que a entidade responsável:

a) Pela rede viária providencie a gestão do combustível numa faixa lateral de terreno confinante numa largura não inferior a 10 m;
(…)

8— Nos aglomerados populacionais inseridos ou confinantes com espaços florestais e previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios é obrigatória a gestão de combustível numa faixa exterior de proteção de largura mínima não inferior a 100 m, podendo, face ao risco de incêndios, outra amplitude ser definida nos respectivos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios.

9— Compete aos proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos inseridos na faixa referida no número anterior a gestão de combustível nesses terrenos.

10— Verificando-se, até ao dia 15 de Abril de cada ano, o incumprimento referido no número anterior, compete à câmara municipal a realização dos trabalhos de gestão de combustível, com a faculdade de se ressarcir, desencadeando os mecanismos necessários ao ressarcimento da despesa efetuada, podendo, mediante protocolo, delegar esta competência na junta de freguesia.

(…)”


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