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paulacunhaPortugal - Bitaites - 1. O que é a lei da cópia privada? A lei da cópia privada é uma exceção à lei do direito de autor. A lei do direito de autor diz que uma obra é do seu autor (ou do seu representante), e que mais ninguém pode fazer absolutamente nada com uma obra que adquira. A lei da cópia privada é uma exceção: diz que qualquer pessoa que compreuma obra (ou que lhe tenha acesso legal) pode fazer uma cópia dessa obra para uso privado. Exemplo prático: eu compro um CD com músicas, posso copiar as músicas para o meu leitor de MP3. A lei da cópia privada permite-me fazer isso.


Gabriela Canavilhas observando uma cópia não-taxada de si própria. | Fonte: Bitaites / Foto: Paulo Cunha

2. Mas se me permite copiar uma coisa que eu comprei, porque é que tenho de pagar outra vez?

Na realidade, os defensores da lei da cópia privada não conseguem explicar isto. O argumento é o de que, ao fazer uma cópia para uso privado, está a prejudicar-se o autor da obra que deve, por isso, ser compensado. Sim, bem sei, parece ridículo, porque a cópia privada não prejudica ninguém e os que defendem esta lei não conseguem apresentar estudos que comprovem o prejuízo – mas é isto que diz a lei.

3. O que tem o direito de autor a ver com dispositivos móveis?

Nada, evidentemente. No entanto, na cabeça do legislador, como é impossível saber quem é que faz cópia privada e quem é que não faz, optou por taxar todos os dispositivos que permitam a fixação de obras. Isto é, tudo quanto possa servir para copiar obras protegidas por direito de autor é taxado.

4. Porque é que em vez de taxarem os dispositivos que permitem fixar as obras, não se lembraram de taxar as obras propriamente ditas?

Não sei. Ninguém sabe. É um mistério.

5. A lei da cópia privada significa que eu posso fazer download do que me apetecer porque já estou a pagar direitos de autor no dispositivo onde vou guardar aquilo que saquei?

Não. A lei da cópia privada não tem nada a ver com pirataria. Apenas é válida para as obras a que tenha tido acesso legal.

6. Então porque é que tanta gente acha que tem a ver com pirataria?

Na impossibilidade de justificar aquilo que a lei é de facto, muitos agentes interessados na aprovação (ou extensão da lei, para ser mais correta), gostam de meter o conceito da pirataria ao barulho. É inteligente. Como a realidade é injustificável e ninguém aceita pagar por algo que não causa prejuízo, eles metem a pirataria à mistura porque assim se torna mais justificável. Outra razão: a realidade é tão inverosímil que as pessoas caem facilmente na tendência de achar «não, não pode ser só isto, tem de incluir a pirataria senão não faz sentido nenhum».

7. Esta lei é nova?

Não. Esta lei é de 1998. Foi revista em 2004. Abrange, neste momento, CD (virgens), DVD (virgens), disquetes, K7, e mais uns pós.

8. Esta ideia é deste governo?

Não. No passado, o PS tentou fazer aprovar uma lei semelhante (nas premissas) de alargamento do tipo de dispositivos abrangidos pela lei, através da deputada Gabriela Canavilhas. Esta tentativa despoletou uma reação agastada nos blogues, redes sociais, e acabou por ser engavetada.

9. Há mais países com este tipo de leis?

O conceito de cópia privada existe em alguns países. Inglaterra é o país que mais recentemente aderiu a esta lei. Tem meia dúzia de semanas a lei da cópia privada em Inglaterra (sim, por estranho que pareça, era ilegal fazer uma cópia privada em Inglaterra até há umas semanas). Não é cobrada qualquer taxa porque o governo disse que o povo inglês nunca aceitaria pagar estas taxas, que eram injustas e burocráticas. Em Espanha existe a cópia privada e a compensação, mas esta é feita diretamente do orçamento de estado.

10. Para onde vai o dinheiro da cópia privada?

O valor da lei da cópia privada é entregue à AGECOP – Associação para a Gestão da Cópia Privada. Esta associação recolhe uma parte substancial (quase 50%), distribuindo o restante pelas suas associadas. As associadas da AGECOP são entidades gestoras de direitos de autor. A SPA e a APEL são duas dessas entidades. Essas entidades pegam no dinheiro que lhes coube, reservam uma parte para pagar o seu funcionamento e o que restar é distribuído pelos artistas, de forma proporcional às vendas declaradas.

11. Posso inscrever-me numa entidade gestora de direitos de autor para receber o valor referente à cópia privada das minhas obras?

Claro que sim. Terá de pagar a sua inscrição. Terá de inscrever individualmente cada uma das suas obras (pagando a respetiva inscrição, evidentemente), e depois esperar receber a proporção referente à percentagem de vendas que venha a fazer.

12. Quando compro no iTunes já estou a pagar pelo direito de copiar o ficheiro em até 5 dispositivos. Tenho de pagar taxa?

Sim. É a chamada dupla tributação.

13. À taxa, acresce IVA?

Sim, à taxa é adicionado o IVA a 23%. O valor do IVA é para o estado.

14. Quando compro no iTunes uma música de um músico não representado em Portugal como é que esta lei faz com que ele receba?

Não faz. Um músico que não seja representado – por ser estrangeiro e a entidade que o representa não ter um protocolo com uma entidade portuguesa ou por optar por se representar a si próprio – não recebe qualquer valor referente à cópia privada. Apenas autores representados por entidades gestoras de direitos de autor poderão vir a receber valores referentes à cópia privada.

15. Podemos contornar esta taxa mandando vir equipamento do estrangeiro?

Nim. As grandes cadeias (como a Amazon) são já obrigadas a cobrar algumas taxas do país de destino – naturalmente, esta taxa será incluída nessa obrigatoriedade. Pode sempre ir a Badajoz e, em vez de trazer caramelos, traz telemóveis. Ou então aproveita-se a diáspora portuguesa (em franco crescimento) e pede-se a amigos que tenha a viver no estrangeiro (atenção, França não serve, que as taxas de lá são ainda mais agressivas) para comprarem as coisas por lá e mandarem pelo correio. Pode ser considerado contrabando.


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