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psppoliciaPortugal - SOS Racismo - A PSP de Almada enviou recentemente às escolas do concelho, um fax a solicitar a identificação de alunos de etnia cigana e informações da eventual prática de ilícitos pelos mesmos. A situação foi denunciada por jornalistas em grupos de Facebook, mas foi no Jornal O Crime que teve o maior destaque no passado dia 13 de dezembro.


Porque o pedido viola vários diplomas legais e constitucionais, o SOS Racismo repudia a atuação da PSP, pede esclarecimentos aos Ministérios da Administração Interna e da Educação e solicita à Comissão para a Igualdade e Contra a Discriminação Racial [CICDR] a instauração de um processo contra-ordenacional.

Pouco depois da notícia vir a público, o envio do fax foi imediatamente desmentido pela PSP.

Porém, o SOS Racismo comparou o número de fax que consta num dos requerimentos que a comunicação social publicou, com a base de dados da PSP e verificou que o número corresponde, efectivamente, à Divisão da PSP de Almada. E só quando confrontada com este facto é que a PSP decidiu instaurar um inquérito à esquadra de Almada.

Segundo a Lei de Protecção de Dados Pessoais "É proibido o tratamento de dados pessoais referentes a (...) origem racial ou étnica.". Neste sentido, a recolha de dados referentes a um qualquer grupo étnico é ilegal e ilegítima, mesmo quando efectuada por órgãos de polícia criminal.

O SOS Racismo considera que, independentemente do objecto da investigação que aquela Divisão da PSP pretende levar a cabo, não se vislumbra qualquer fundamento legal, legítimo ou sequer inteligível para que seja solicitado às escolas dados exclusivamente referentes a alunos de etnia cigana, acto esse, inconstitucional, já que viola o disposto o art. 13º da CRP constituindo mesmo um acto de discriminação racial, nos termos da Lei n.º 134/99, de 28 de Agosto, e da Lei n.º 18/2004, de 12 de Maio.

Acresce ainda que é à PSP – nunca às escolas – que cabe a tarefa de auxiliar a investigação criminal, nos termos do art. 263º do Código de Processo Penal; a investigação criminal não é levada a cabo por escolas, nem por directores de escolas, nem sequer por professores.

Por fim, o SOS Racismo sublinha que os factos descritos constituem violações graves dos deveres disciplinares e deontológicos a que qualquer elemento da PSP está adstrito. Segundo o art. 3º do Código Deontológico do Serviço Policial, no cumprimento do seu dever, os membros das forças de segurança promovem, respeitam e protegem a dignidade humana, o direito à vida, à liberdade, à segurança e demais direitos fundamentais de toda a pessoa, qualquer que seja a sua nacionalidade ou origem, a sua condição social ou as suas convicções políticas, religiosas ou filosóficas.

O SOS Racismo considera ainda que estes factos só ocorrem por existir uma crença generalizada de impunidade quando se trata de ofensas às comunidades ciganas; exemplo disso é o recente caso da violência exercida sobre as comunidades ciganas no concelho de Vila Verde que, até ao momento, não motivou a instauração de qualquer processo.

Porque estão reunidos os elementos necessários para que seja instaurado um processo contra-ordenacional, o SOS Racismo requer à CICDR que se pronuncie sobre o sucedido e promova as diligências necessárias para apurar os factos e punir os responsáveis; exige-se também que os Ministérios da Administração Interna e da Educação prestem esclarecimentos sobre este caso, inadmissível num Estado de Direito Democrático.

O SOS Racismo apela ainda a que nenhuma escola responda às solicitações da PSP de Almada e informa que continuará a apresentar queixas e a pedir esclarecimentos às entidades competentes.

Foto: Visão


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