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080614 Irunea-161Euskal Herria - ASEH - Um juiz arquivou a queixa apresentada pelo jovem de Atarrabia (Navarra) que perdeu a visão num olho depois de ser atingido por uma bala de borracha durante a greve de 26 de Setembro de 2012 em Pamplona.


O juiz, que considera a carga policial «necessária» e elimina qualquer responsabilidade do Estado, sugere ainda ao queixoso que abra um processo contra os sindicatos convocantes se quiser receber alguma indemnização.

Aingeru Zudaire foi atingido pela bala de borracha após a carga policial no Passeio Sarasate durante o comício do final da manifestação da manhã. Em resposta às cargas da Polícia Foral e da Polícia espanhola, alguns dos milhares de pessoas que ali se encontravam decidiram sentar-se. Zudaire estava sentado nas imediações do Monumento aos Foros e foi atingido quando se levantou.

O jovem de Atarrabia disse que o polícia que disparou na sua direcção estava a cerca de sete metros - a utilização de balas de borracha a essa distância é terminantemente proibida, porque são letais. As balas de borracha não podem ser disparadas a menos de 30 metros e o disparo deve ser efectuado para o chão, por forma a que bala não atinja o «seu objectivo» directamente, algo que a Polícia espanhola não fez, como se vê nas imagens da intervenção naquele dia.

Arquivamento da queixa de Aingeru

O arquivamento do processo poderá impedir Aingeru Zudaire de ser indemnizado. Embora o juiz não ponha em causa o facto de o jovem de Atarrabia ter sido atingido por uma bala de borracha, refere que o disparo não foi «intencional ou imprudente» e, mais ainda, que foi «justificado». Como tal, o Estado não tem qualquer responsabilidade nas lesões provocadas.

Por isso, se Zudaire quiser receber alguma coisa, que promova uma acção legal contra os convocantes da greve... O juiz chega mesmo a defender que não é relevante o facto de Aingeru Zudaire ter participado ou não nos incidentes, obviando o facto de que participava num acto legal e que a sua atitude era pacífica.

O jovem está indignado com a decisão judicial e os seus advogadas ponderam a hipótese de recorrer.


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