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estrasburgotorturasPaísos Cataláns - Llibertat - [Tradução do diário Liberdade] A 2 de novembro de 2004, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos condenava com uma sentença sem precedentes o Reino de Espanha pelas torturas aos independentistas catalães detidos no verão do 1992 numa operação dirigida pelo magistrado Baltasar Garzón.


Tal dia como hoje de há 8 anos, esse tribunal internacional ditava umha sentença condenatória contra o Reino de Espanha pelas denúncias por torturas apresentadas pelos 17 independentistas detidos antes do Jogos Olímpicos de 1992. Um ano antes, no mês de novembro do 2003, realizava-se no Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) de Estrasburgo o julgamento contra o Reino de Espanha pelas torturas aos independentistas detidos no verão do 1992 pela Guarda Civil numa operação dirigida pelo magistrado Baltasar Garzón.

Ainda assim, o TEDH condenou o Estado espanhol por não ter pesquisado de forma efetiva e em profundidade as denúncias de torturas a 15 independentistas catalães detidos o 1992, e a mesma sentença argumentava que tinha passado demasiado tempo para poder comprovar se houve torturas contra os detidos. A sentença dava a razão a 15 dos 21 denunciantes, já que seis das denúncias foram desestimadas por motivos formais.

O Tribunal Europeu de Estrasburgo, porém, sim criticou as autoridades espanholas por se terem negado a tomar declaração aos agentes da Guarda Civil responsáveis pelas detenções e custódia dos detidos. A sentença ressaltava que, doze anos depois dos fatos, o relato detalhado dos casos denunciados e as provas apresentadas pelos denunciantes contrastava com as declarações incoerentes das pseudorevisons forenses que apresentava o advogado do Estado espanhol.

Uma sentença internacional sem precedentes

Esta sentença do TEDH de Estrasburgo teve uma transcendência política sem precedentes, visto que não tinha chegado até então ao Tribunal Europeu uma denúncia de torturas coletiva com este número de denunciantes que tivesse prosperado até chegar a julgamento. E em nenhum caso e até então, uma sentença condenatória contra o Reino de Espanha por torturas neste tribunal internacional. Anteriormente, o TEDH tinha condenado o Estado francês por torturas em 1999 e, mais recentemente, este mesmo tribunal condenou-o no caso do jornalista basco detido e torturado Martxelo Otamendi. Este tribunal europeu também condenou o Estado espanhol no denominado “Caso Bultó”, em novembro do ano 1993, nesta ocasião por não ter respeitado as garantias mínimas judiciais, sentença que obrigou o Estado espanhol a repetir um julgamento cheio de irregularidades. Naquela sentença foram absolvidos Antoní Massaguer, Xavier Barbarà e Ferran Jabardo e condenou o Estado espanhol a pagar uma série de indemnizações pelo dano moral provocado pela privação de liberdade injustificada que tiveram de padecer.

A sentença de 2 de novembro de 2004 marcava um antes e um depois e por fim mostrava os esgotos do Estado, e numa sentença inédita e coletiva. O número de denunciantes contra o Estado espanhol era grande, mas convém recordar que tinham sido muitos mais as pessoas que padeceram a tortura a mãos da Guarda civil. Do número de cinquenta independentistas que foram detidos durante a ratzia olímpica, quase trinta denunciaram de alguma maneira que tinham sido torturados. Em muitos casos, essa denúncia tinha-se feito ante o juiz instrutor (o inabilitado Baltasar Garzón).

Um longo caminho de denúncia pública e judicial

Em outros casos, tinham-se denunciado as torturas sofridas à forense, uma pessoa que, incumprindo claramente o seu código deontológico, velava porque o detido tivesse suficiente saúde para aguentar os turnos dos torturadores e que minimizava nos informes o estado do detido ou as suas aterradoras denúncias. Em tantos outros casos, os detidos que saíam em liberdade depois de declarar mostravam as consequências físicas da tortura e denunciavam os fatos. As primeiras denúncias individuais nos julgados foram feitas pelos primeiros detidos que tinham conseguido sair em liberdade. Posteriormente, quem tinham passado a prisão faziam chegar as suas aos seus advogados, tudo e as dificuldades que supõe a prisão (incomunicação inicial, distância geográfica, impedimentos para tirar papéis da prisão, etc.).

Nos julgados de Barcelona e de Madri apresentaram-se em total 21 denúncias individuais de torturas; ao mesmo tempo, três de colectivas mais foram apresentadas por colectivos e personalidades nos julgados de Girona, Madri e no Tribunal Superior de Justiça de Catalunha, que por lógica democrática teriam de ter originado a abertura duma investigação. Todas foram arquivadas. Pouco tempo depois, soube-se que os agentes da Guarda Civil que tinham comandado a razzia do 1992 contra o independentismo catalão tinham sido condecorados e ascendidos pelo sucesso da operação.

Por outra parte, o macrojulgamento contra Terra Lliure, que se realizou em abril de 1995, converteu-se num altofalante de denúncia pública da tortura e num caso de dimensões consideráveis, sobretudo pelo fato que a maior parte dos 25 encausados, e inclusive detidos que só tinham ido em condição de testemunha, relataram e denunciaram as torturas a que tinham sido submetidos nos diferentes quartéis. O “macrojulgamento” ao independentisme catalão converteu-se numa denúncia colectiva da tortura, que pelas suas dimensões só encontraríamos equiparável ao Processo de Burgos de 1970.

Os detidos e torturados em 1992 seguiram um longo caminho de denúncias, queixas-crime, recursos, desestimações e arquivamentos, muitos anos antes de que o caso chegasse até o Tribunal de Estrasburgo no ano 1996, em que foi desestimado por causas formais. Uma vez negados todos os recursos jurídicos no Estado espanhol, todas as denúncias particulares e populares tinham-se identificado e reunido na ação popular que as incluía todas e que estava mais adiantada. Uma vez chegada a Estrasburgo, o 1996, foi desestimada com o argumento de que “O Comitê considera que não se pode pretender vítima aquele que é incapaz de mostrar que ele é pessoalmente o afetado pela medida que se critica”, que resolvia que a acusação popular não podia denunciar que afetavam umas pessoas concretas. Uma manobra formal por não se lixar diplomaticamente num tema tão espinoso (é um fato conhecido que o Tribunal Europeu pelo Direitos Humanos de Estrasburgo não admitiu até agora as centenas de denúncias de torturas de cidadãos bascos torturados em quartéis e delegacias).

Voltar a começar até ser admitida em Estrasburgo

Esta situação situou as denúncias num novo início, que devolvia a denúncia (as denúncias de cada um dos encausados) ao âmbito jurídico do Estado espanhol, mas que paradoxalmente oferecia uma fenda aberta no macrojulgamento de 1995: na sentença 47/95 da Audiência Nacional do 1995 o tribunal instava aos julgados correspondentes a tomar testemunha aos processados que, um trás outro, tinham denunciado as torturas padecidas durante a sua detenção, e inibia-se assim de uma batata quente que tinha conseguido traspassar a censura mediática e que tinha mudado o macrojulgamento todo convertendo-o numa denúncia colectiva contra a tortura. Seis anos depois, e da mão do já falecido advogado Sebastià Salellas, esta fenda judicial permitiu, através de novas desestimações, recursos, queixas-crime e arquivamentos, que as denúncias chegassem até o Tribunal de Estrasburgo.

A tenacidade dos denunciantes e de um grupo de advogados fez possível, com o apoio de colectivos e organizações, entre as quais se encontrava Alerta Solidària, que um ano depois do julgamento em Estrasburgo -o novembro do 2003- se ditasse sentença contra o Reino de Espanha, uma sentença que o condenava de forma clarificadora e simbólica como Estado que utilizava a tortura.


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