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eurogendforUnião Europeia - Llibertat - [Tradução do Diário Liberdade] O junho passado o Estado espanhol assinou a ratificação do Tratado de Velsen de 2007 por um exército de polícias antidistúrbios e unidades especiais para reprimir protestos sociais e políticos.


O Tratado de Velsen (2007) passou completamente desapercebido para nós. Com este tratado criou-se o corpo de intervenção EUROGENDFOR, que depois foi ratificado o 2009 pelo Estado espanhol apesar que não foi oficial até há pouco, com o BOE de 1 de junho deste ano, no dia que foi posto em vigor.

Este acordo implica a inclusão do Estado espanhol na Força de Gendarmaria Européia (FGE, EUROGENDFOR), vinculada à denominada Política Comum de Segurança e Defesa (PCSD) da União Européia. Esta força de choque militar-policial está formada pela Guarda Civil espanhola, a Gendarmaria francesa, a Koninklijke Marechaussee holandesa, os Carabinieri italianos, a Guarda Nacional Republicana em Porgugal e a Jandarmeria Român romanesa. Este organismo policial tem a sua sede permanente Vicenza (Itália).

Desde alguns colectivos de defesa dos direitos e liberdades já se levantou o alarme sobre a criação deste corpo, implantado em alguns estados europeus desde há uns anos. Este corpo de intervenção suporia um exército de agentes policíaco-militares para intervenções contra protestos sociais e políticas, um gigantesco contingente de antidistúrbios, agentes de operações especiais e de intervenção rural.

O objectivo de EUROGENDFOR é realizar missões de "Segurança e Ordem Público", uns eufemismos que remetem aos precedentes históricos dos Cem Mil Filhos de Santo Luís, um exército mercenário enviado por França no ano 1823 em representação da Santa Aliança (Áustria, Prússia, Rússia e França), para garantir a ordem absolutista em Europa. Segundo recolhe este BOE "As Forças FGE poderão actuar sob as ordens de uma autoridade civil ou sob o comando militar."

Entre as prioridades deste corpo supraestatal que pretende controlar a nova ordem social da UE se estabelece o fato de "controlar, assessorar, orientar e supervisar à polícia local no seu trabalho quotidiano, incluídas as tarefas de investigação criminosa". Uma vadia definição que choca com as competências de segurança das diferentes admnistraçoes locais, autonómicas e estatais, como agora o fato de propor "levar a termo tarefas de vigilância em lugares públicos, regulação do trânsito, controle de fronteiras e inteligência geral".

Mas os princípios ideológicos que definem EUROGENDFOR são o objectivo de "protecção de pessoas e bens e manutenção da ordem público em caso de alterações deste". Uma previsão que se pretende com a "formação de agentes de polícia conforme com os standards internacionais".

Outro aspecto que gera dúvidas é a possível participação deste aliança militar-policial da nova ordem européia em caso de um conflito independentista em algum dos estados membros, já que o seu artigo número 6 estabelece que "a aparição e despregamento no território de um terceiro Estado terá-se de apoiar num acordo entre os Estados de origem e o terceiro Estado em que se especificarem as condições desta aparição e despregamento, tendo em conta os princípios fundamentais deste Tratado".

Neste sentido, o conteúdo do BOE do 1/6/2012 apresenta numerosos interrogantes sobre o carácter democrático e os termos de legalidade internacional dos conteúdos deste acordo, especialmente em questões referentes a imunidade, efeitos fiscais destas operações, liberdade de informação, a respeito das legislações, etc.


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