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240512 perill torturaEstado espanhol - Esculca - Excessivo uso da força pela policia durante manifestações, regime de incomunicabilidade a pessoas suspeitas de delitos relacionados com o terrorismo, abordagem policiais para verificação de identidade a pessoas oriundas de minorias étnicas, violação de medidas determinadas pelo Comité de Direitos Humanos da ONU. O Reino de Espanha em 2011  segundo Amnistia Internacional.


Omissões (ou censura) nos noticiários da televisão pública espanhola (TVE)

Referimos a seguir algumas dos pontos negativos que Amnistia Internacional recolhe no seu último relatório e que curiosamente foram omitidos nos noticiários 24H da TVE em que se deu conta da sua publicação.

1. O Reino de Espanha continuou a ignorar os apelos de organismos internacionais de direitos humanos para que o pais abolisse o uso da detenção em regime de incomuncabilidade de pessoas suspeitas de delitos relacionados com o terrorismo.

2. Pessoas pertencentes a minorias étnicas continuaram a ser alvo de abordagens policiais discriminatórias para verificação de identidade e activistas que observavam estas abordagens foram processados judicialmente por obstrução do trabalho da policia.

3. Das 3414 pessoas que requereram asilo durante o ano, somente 326 receberam reconhecimento como refugiadas.

4. A a investigação decorre de maneira muito lenta nos 13 casos de supostos crimes à luz do direito internacional (entre eles o do cámara galego José Couso) ou baseados no princípio da jurisdição universal  tramitavam perante o Supremo Tribunal espanol.

5. O direito espanhol não previu quaisquer meios de acesso a recursos jurídicos e eficazes para fazer cumprir os direitos económicos, sociais e culturais. Não houve qualquer lei de transparência ou sobre o acesso à informação relativa a tais direitos.

6. Em outubro o Defensor do Povo comunicou as suas preocupações  relativas ãos testes utilizados para determinar a idade dos menores que entram desacompanhados na Espanha. Ainda não existe uma lei em consonância com as normas internacionais para a colocação de crianças que apresentam disturbios comportamentais ou sociais em centros de menores.

Ver aqui o apartado referido ao Reino de Espanha no Relatório

Foto: Cuestionatelotodo


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