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020413 galiza nom e espanhaEstado espanhol - Gara - [Giovanni Giacopucci, tradução do Diário Liberdade] Passam os anos, o decénios e a Espanha invertebrada de Ortega e Gasset continua a estar presente hoje em dia. 


O tema, porém, não é uma questão local. Há outros países que se supõem afastados do vírus da soberania interna questionada mas que na realidade não o estão. Porque a questão de fundo dirige-se para a natureza das regras do jogo, as do sistema político onde se desenvolvem as contendas.

Não é uma questão pois que atinge a um contencioso ou a outro. O da soberania política ou económica até a soberania, «liberto arbitrio», individual ou grupal, tem a ver com as normas, as regras do jogo. Quais são as suas fontes legitimadoras originais? São compartilhadas? Quem estabelece as normas, a normalidade, o sentido comum? Porque a questão se complica quando as regras do jogo estão marcadas desde o começo.

Há uma série de questões que deveriam ser levadas em conta. O Direito a Decidir faz sentido no momento em que são determinados os sujeitos que têm vontade de decidir. Porque antes de mais há vontades, fontes legitimadoras. Nem mandatos divinos, nem legitimidade internacional podem resolver a questão. Antes de tudo é preciso aceitar as vontades.

Aqui surge o primeiro empecilho, o cerne do conflito: umas vontades reconhecem-se a si próprias e por diversos motivos. Pela construção da sua e da história, pelo sentido de pertença e também por reconhecer a outra que lhe recusa a sua própria existência. Essa outra que não reconhece essa vontade, recusa-a, e aliás considera-se, a si própria, omnicompreensiva com a outra. Quer dizer, um sentido de pertença por negação. Para dirimir o contencioso há, portanto, necessidade de duas vontades: uma que quer ser e a outra que o reconhece. E às avessas, com certeza.

Voltando ao tema concreto que nos ocupa, é sabido que pelo regulamento atual espanhol o único sujeito com potestade decisória é o povo espanhol. De modo que todo o debate está marcado por um vício de conteúdos mais que de forma. Se não há outro povo que possa decidir senão o espanhol... o povo basco, catalão ou galego, pela jurisprudência espanhola, não existem.

Aqui não há dúvida. Jurisprudência e realidade não sempre coincidem. A primeira está ligada, às vezes, mais à fantasia egocéntrica que à vida real. Como que não existem sociedades basca, catalã e galega? Os mesmos regulamentos espanhóis estabelecem eleições em diversos níveis. As forças políticas que reivindicam que existem os povos catalão, basco e galego estão avalizadas, em grau diverso, pelos eleitores, chegando a ser, nos primeiros dois casos, ampla maioria. Essa é a realidade.

Ou seja praticamente, e não formalmente, a jurisprudencia espanhola inventa uma «não existência» para definir um poder super partes, do que é depositário o povo espanhol. Que , com certeza, existe mas não é reconhecido pelo menos na Catalunha e no País Basco nos termos estabelecidos na Carta Magna espanhola. Reconheço-te como vizinho histórico, até de fazer parte de mim, mas não como dono da minha vontade.

De modo que quando se lê que para exercer uma declaração de soberania há que «respeitar a norma e as regras democráticas» um percebe imediatamente a tergiversação. O coerente é recorrer ao Constitucional porque essas normas e regras, do não reconhecimento, estão sob o seu controlo. Mas se não me reconheces como podes propor-me que um tribunal sentencie sobre qualquer coisa definida como democrática?

Porque todo seria legítimo se me reconheces. Que me digas que o que faço não está bem, que farás de tudo, dentro das margens da dialética política, para convencer as maiorias da tua postura, que o melhor é ficar sob o mesmo guarda-chuva, que aqui há café para todos. Também que me digas que se me vou de Espanha é a ruína, que se o fazes, nem pintado de ouro quero ver-te, que falarei com o resto para que te deixem em jejum (assim sentirás falta do café). É o teu direito.

Se não queres construir a vizinhança em pé de igualdade de direito e deveres, ninguém, democraticamente, pode forçar-te contra a tua vontade. Tu é que sabes. São legítimas também as tuas birrinhas. Porque achas que te tiraram o brinquedo. Mas são legítimas, de novo, se me reconheceres. Caso contrário, a tua legitimidade, as tuas «regras democráticas», os teus regulamentos, são tecnicamente e de facto autoritárias e, portanto, não têm legitimidade democrática. Porque mas impões em vez de compartilhá-las. Faz-me compartilhar também as tuas birrinhas que se calhar com o tempo te possa fazer entender que não era para tanto.

Embora se alardeie de modernidade, no fundo dessa versão negadora há uma continuidade com a mentalidade da Idade Média, onde o religioso impregnava tudo, quando a diversidade de opiniões era considerada herética. De modo que o inimigo e contaminador reivindica a soberania, no melhor dos casos, porque é «anacrónico», ancorado nos séculos passados. Com um Rei e um ministro do Interior para os que o casal entre homossexuais vai dar cabo da raça humana, já nos vão falar sobre o anacrónico.

Com certeza, esta perceção da realidade não deixa ninguém imune. Não se trata de que quem reivindica uma soberania negada não tenha reivindicado, assim mesmo, uma verdadeira absolutização da sua mesma consideração, «Espanha não existe, existe só o Estado espanhol». A evolução ideológica, ou mais bem a consideração de uma realidade menos esquemática, levou a fundamentar a própria existência com a do outro. Nem melhor nem pior que o outro. Senão mais bem na necessidade da existência do outro.

Assumir a complexidade, mas sobretudo a diversidade do mundo e da existência, outorga à sociedade negada pelo menos um reconhecer que o absolutismo, o sagrado, faz parte de algo alheio ao reconhecimento de direitos e deveres, que deveria ser o fundamento de uma «démos cràtos» (sempre que tenha vontade de a construir).

O modernismo globalizado e neoliberal não admitiu ainda, e não admite, que o que surge não seja o melhor do possível. A que conhecemos como «democracia parlamentar» é um conceito que roça o absolutismo concetual. Se lermos o discurso de Sarkozy de 2007 em Dacar, ou o do presidente italiano Napolitano a respeito da repressão dos fachas italianos na ex-Jugoslávia, vemos que o ADN do colonialismo está incorporado na consideração que Ocidente faz de si própria. No fundo a violência é relativizada, democratiza-se quando «é preciso exercê-la» para a exportar e porque se exerce contra os que não aceitam «esse» absolutismo institucional e económico. Quando se achaca de anacronismo a quem propõe a soberania, teria que lhe perguntar a diferença «anacrónica» entre as prefeituras romanas ao começo da história e as 737 bases de EUA em 63 países para zelar pela «sua» segurança nacional.

Anacronismo o direito a decidir? Teria que lho perguntar também às e os trabalhadores, às mesmas mulheres, às crianças e aos idosos se os seus direitos de autodeterminação estão a progredir ou voltando aos tempos pré-industriais. (Em 2013 para garantir a presença das mulheres nas instituições, e não só na civilizada Europa há que atingir a chamada «cota rosa» enquanto os das crianças nas escolas e os dos idosos não são direitos senão «custos»).

O da livre decisão não conclui com uma mobilização ou um referendo. Ou com uma aplastante vitória eleitoral. Há que ser e fazer parte das decisões, reconhecendo as vontades para construir um mundo mais justo. Dessa forma também se retrata quem o quer, o mundo mais justo, e quem não.


Traduzido do espanhol para o galego pola equipa do Diário Liberdade.


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