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100214 PAG 10-HalimiFrança - Le Monde Dipomatique - [Serge Halimi] Cerca de dois séculos depois, os revoltados, os párias e os celerados dispõem de dezenas de milhares de seguidores em suas contas no Twitter; o YouTube lhes permite fazer uma reunião em sua sala falando irresponsavelmente deitados em um sofá, diante de uma câmera.


 A liberdade de expressão só existe quando a aplicamos aos propósitos que reprovamos. As violações a princípio sobrevivem por muito tempo aos motivos que as justificaram e aos governantes que delas se apropriaram para punir com rigor. Em 25 de outubro de 2001, no clima de quase pânico que se seguiu aos atentados assassinos do 11 de Setembro, um único senador norte-americano, Russel Feingold, votou contra o Patriot Act, arsenal de disposições liberticidas que o pretexto do combate ao terrorismo permitiu que fossem aprovadas em bloco pelos eleitos do Congresso. Treze anos e um presidente depois, essas medidas de exceção continuam sendo lei nos Estados Unidos.

Sabe-se que os ministros da Defesa preocupam-se mais com a ordem e a segurança que com as liberdades. Cada ameaça os encoraja a exigir uma nova parafernália repressiva que reunirá em torno deles uma população inquieta ou escandalizada. Em janeiro, a França proibiu a título preventivo várias reuniões e espetáculos julgados contrários ao “respeito devido à dignidade da pessoa humana”. Elevando-se contra as tiradas antissemitas de Dieudonné, que “não é mais um comediante” e cujo esforço “não mais destaca a criação”, Manuel Valls, ministro do Interior, ameaçou: “Não quero eliminar nenhuma possibilidade, aí incluído um endurecimento da lei”.1 Mas um Estado democrático não deve aceitar sem estremecer que o ministro responsável pela polícia julgue, na sua essência, o humor e a criação – inclusive quando ambos estão ausentes.

Em julho de 1830, Carlos Xrevogou por uma portaria a liberdade de imprensa. Um de seus partidários justificou nestes termos o restabelecimento do princípio da censura prévia, que acabava de tomar o lugar do recurso a posterioridiante dos tribunais: “Quando a repressão intervém, o dano é cometido; longe de repará-lo, a punição a isso acrescenta o escândalo do debate”.2 Contudo, no dia seguinte à portaria real, os jornais foram publicados sem autorização prévia, graças a diversos subterfúgios. O público se precipitou para lê-los, comentá-los. E a Revolução derrubou o regime de Carlos X.

Cerca de dois séculos depois, os revoltados, os párias e os celerados dispõem de dezenas de milhares de seguidores em suas contas no Twitter; o YouTube lhes permite fazer uma reunião em sua sala falando irresponsavelmente deitados em um sofá, diante de uma câmera. Uma vez proibidos alguns espetáculos e reuniões públicas considerados indignos da pessoa humana, seria então o caso de sancionar igualmente a difusão das mesmas mensagens pelas redes sociais? Isso seria conferir imediatamente a aura de vítimas do “sistema” a comerciantes da provocação. E dar crédito a suas acusações mais paranoicas.

Reagindo às últimas iniciativas de Valls, um ex-ministro socialista preocupou-se com um “profundo retrocesso que tende a instaurar uma espécie de regime preventivo, até mesmo de censura moral prévia à liberdade de expressão”. E concluiu, sem dúvida caridosamente: “No caso presente, a emoção, a cólera e a revolta contra a infâmia fizeram vacilar as melhores cabeças”.3

Notas

1 Entrevista ao Aujourd’hui en France, Paris, 28 dez. 2013.

2 Citado por Jean-Noël Jeanneney, Les grandes heures de la presse qui ont fait l’histoire [Os grandes momentos da imprensa que fizeram história], Flammarion,  Paris, 2013, p.28.

3 “Jack Lang sur l’affaire Dieudonné: ‘La décision du Conseil d’État est une profonde régression’” [Jack Lang sobre o caso Dieudonné: “A decisão do Conselho de Estado é um profundo retrocesso], Le Monde, 13 jan. 2014.

 Serge Halimi é o diretor de redação de Le Monde Diplomatique (França).

Ilustração: André Ducci.


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