O relatório, publicado pelo escritório da Representante para a Liberdade de Imprensa, Dunja Mijatovic, analisa as mudanças acrescentadas à lei de transparência e conclui que "a maioria das mudanças são 'cosméticas' e, em geral, não contribuem a melhorar o anteprojeto a respeito da versão anterior".
Neste relatório, de novo realizado pelo professor Eduardo Bertoni, aponta-se que as mudanças acrescentadas melhoram minimamente a norma mas adverte que há certos pontos fundamentais que devem ser integrados para que este texto cumpra com os standards internacionais na matéria; entre outros:
- Reconhecer o direito de acesso à informação como um direito fundamental
- Alargar o âmbito de aplicação da lei que segue excluindo muita informação dos poderes legislativo e judicial
- Melhorar a definição de informação que inclui na própria definição uma série de limitações não sujeitas a uma prova de interesse público.
- Assegurar que todas as exceções estejam sujeitas a uma prova de dano e de interesse público
- Reconhecer a independência do organismo encarregado de velar pelo cumprimento do direito de acesso à informação pública.
Ver o relatório completo aqui (em espanhol).
Foto: Conexão Brasília Maranhão - O Estado espanhol nunca abandonou as técnicas de controlo da informação do Franquismo, apenas modificou o roteiro para as aplicar.
