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200312_pepaEstado espanhol - Kaos en la red - [Tradução do Diário Liberdade] - O bicentenário da Constituição Política da Monarquia Espanhola promulgada em Cádis o 19 de março de 1812 recupera e aumenta todas as falsidades históricas tradicionalmente escritas sobre ela. Não é verdadeiro que fosse a primeira Constituição espanhola, nem que seja liberal. Vamos comprová-lo, embora resulte um trabalho inútil, ante o acosso mediático promovido pela comemoração.


Comecemos por ambientar o momento histórico. Na madrugada do 17 de março de 1808 produziu-se o conhecido como motim de Aranjuez, a localidade madrilena na que descansava o Corte de Carlos IV. O povo assaltou o palácio onde se alojava Manuel Godoy, amante reconhecido do rei e da rainha ao mesmo tempo, pelo que recebia todos os títulos possíveis: príncipe da Paz, generalíssimo dos exércitos de terra e mar, e almirante geral de Espanha e as Índias com tratamento de alteza sereníssima. No entanto, o povo alcunhava-o como El Choricero.

Esse povo assaltou o seu palácio, farto de tanta baixeza moral no Corte borbónica. Foi o mesmo que ia impulsionar sessenta anos depois aos espanhóis a organizar a Gloriosa Revolução para derrocar a Isabel II com os seus amantes e os seus filhos adulterinos, e à devolver a França, de onde veio a sua corrupta dinastia.

A multidão rodeou depois o palácio onde estavam os reis, exigindo a destituição do favorito. Os monarcas europeus achavam-se atemorizados pela Revolução Francesa, que em 1793 executava os seus reis, de modo que Carlos IV acedeu muito ao seu pesar à violenta proposição dos seus vassalos.

A ABOMINAÇÃO BORBÓNICA

O 19 de março de 1808 foi detido El Choricero, e o rei abdicou no seu filho Fernando, que se converteu no sétimo monarca desse nome, chamado inicialmente O Desejado, mas depois foi conhecido pelos seus vassalos desencantados como Narizotas e Tigrekán; os historiadores alcunhara-no como O Rei Felón. No dia 24 entrou em Madrid aclamado pela plebe, mas sem o referendo dos Cortes a sua designação carecia de legitimidade.

A Madrid chegava dois dias antes o marechal Murat, lugar-tenente de Napoleão Bonaparte, imperador da França e árbitro dos destinos da Europa. O marechal não deu a Fernando tratamento real, e ademais recebeu uma carta do ex-rei Carlos, na que lhe assegurava que a sua abdicação esteve forçada e em consequência era ilegal, pelo que se considerava o único rei legítimo de Espanha.

Murat informou ao seu imperador das disputas entre o pai putativo e o filho de Maria Luísa, mas de pai ignoto, dado o furor uterino da rainha. A Napoleão deu-lhe nojo descobrir as baixezas da dinastia borbónica espanhola, e supôs que os seus vassalos sentiriam o mesmo desprezo pelos seus representantes, de modo que se propôs livrar à nação de tais engendros, e aproveitar a oportunidade para pôr no trono ao seu irmão José.

O marechal Murat aconselhou os pais e o filho da rainha que fossem a expor as suas reivindicações ante o imperador, para que ele limpasse o pleito, e eles o fizeram muito gostosos. Ademais enviou-se detento ao deposto Godoy, protagonista daquela história repugnante, e com convite forçado ao resto da chamada família real.

JOSÉ I, REI LEGÍTIMO DE ESPANHA

Em Bayona esperava-os o imperador, e ali produziu-se um espetáculo grotesco, de ópera bufa borbónica. O 2 de maio, enquanto o populacho madrileno alentado por curas e frades alçava-se contra o Exército francês, Carlos IV desdisse-se da sua abdicação obrigada e recuperou a coroa, que ao dia seguinte cedeu a Napoleão.

No dia 6 Fernando renunciou aos seus direitos ao trono a favor do seu pai putativo. Em consequência, Napoleão converteu-se em legítimo rei de Espanha. No dia 10 renunciou ao título a favor do seu irmão José. Tudo foi absolutamente legal, já que os dois reis borboes em litígio conferiam ao imperador dos franceses os seus direitos hereditários ao trono de Espanha.

A José I deram-lhe a alcunha O Rei Intruso por ser francês, como se o primeiro Borbón que reinou em Espanha, Felipe V, duque de Anjou, não o tivesse sido também. Com a diferença ao seu favor de que José era um homem culto, e sem as taras psíquicas e morais demonstradas por todos os reis borbones. Também se lhe alcunhou falsamente Pepe Botella, já que era abstémio. Outra alcunha que lhe aplicaram foi a de Pepe Plazuelas, como ordenou derrubar alguns conventos dos muitíssimos que colmavam as ruas madrilenas, para abrir praças.

Isto é o que impulsionou a curas e frades a lhe declarar a guerra, e a incitar ao povo inculto a imitar o seu exemplo. Ademais, a Igreja católico-romana detestava a Napoleão, porque promulgou leis laicas para limitar os poderes até então omnímodos do clero, e por se fosse pouco privou ao papa Pio VII dos seus poderes como rei de Roma e levou-o para Paris ao seu serviço.

Ao chegar a Madrid o primeiro que fez Napoleão foi abolir o sanguinário Tribunal do Santo Oficio da Inquisição, do que se serviam o altar e o trono para aniquilar os inimigos. Todo isso motivou a oposição do clero espanhol ao rei José I, traduzida na incitação ao povo inculto e aborregado para que se enfrentasse ao monarca civilizado que professava muitas das ideias inspiradoras da Revolução Francesa.

Em mudança propugnaram desde o púlpito a monarquia absolutista do imundo Fernando, ignorante, tirânico e vingativo, porque sabiam que serviria os seus interesses. Por esse motivo perdeu Espanha a oportunidade de colocar à hora europeia, e continuou dormida na sua perfeita submissão ao altar e o trono, até a Gloriosa Revolução de 1868, que não o foi tanto, porque ficou a médias.

A CONSTITUIÇÃO DE BAYONA

Napoleão levou as leis francesas, as mais avançadas de todo mundo no seu tempo, aos locais da sua influência. Uma das suas primeiras preocupações foi a de dotar a Espanha de uma Constituição, palavra ignorada até então pelos vassalos dos borboes absolutistas. De modo que convocou em Bayona uma Junta Nacional para que elaborasse o primeiro texto constitucional do reino.

As sessões constituintes celebraram-se entre o 15 de junho e o 7 de julho de 1808. O número dos notáveis espanhóis assistentes variou nas sessões, mas ao todo foram 93, representantes dos diversos estamentos sociais, políticos e culturais de Espanha.

O 6 de julho ficou finalizada a redação da primeira Constituição espanhola. No dia 8 os Cortes Constituintes celebraram uma solene sessão em Bayona, na que José jurou fidelidade ao seu texto, e os deputados lhe juraram fidelidade a ele como primeiro monarca constitucional de Espanha, que reinaria com o nome de José I. O novo rei deu a conhecer os nomes dos integrantes do seu primeiro Governo, composto por oito secretários, segundo a denominação da época. O imundo Fernando de Borbón, alojado com a sua família no castelo de Valençay, enviou uma carta de felicitação ao novo rei de Espanha.

Tal é a verdade histórica indiscutível, e em consequência ninguém pode negar com rigor que a Constituição promulgada em Cádis quatro anos depois foi a segunda. É absolutamente erróneo pretender modificar os factos históricos para ignorar a existência da aprovada em Bayona com todos os requisitos legais, por muito que moleste aos borboes. Os dois reis em disputa renunciava aos seus direitos à coroa espanhola, de modo que o procedimento constitucional foi legítimo.

UMA CONSTITUIÇÃO PROGRESSISTA

A Constituição de Bayona foi todo o avançada que era possível imaginar naquele momento. A Revolução Francesa proclamava os Direitos do Homem e do Cidadão, aceitou como divisa Liberdade, Igualdade e Fraternidade, e introduziu o culto à deusa Razão em local dos fanatismos pregados por curas e frades incultos, ávidos de dinheiro e ansiosos de satisfazer os seus instintos sexuais mais baixos.

Aqueles 93 notáveis espanhóis que redigiram a Constituição de 1808 se achavam imbuídos do espírito revolucionário. Alcunhara-nos como os afrancesados, por declarar-se partidários do rei José I, esquecendo que quando em 1700 chegou a Espanha Felipe V ignorava o idioma, a cultura, a história, a geografia, os costumes, tudo, em resumem, o que era Espanha; como deriva obrigada os seus vassalos se esforçaram por aprender o francês para comunicar com o seu soberano incapaz de falar algumas palavras castelhanas, e imitaram os seus modais e gostos para se congratularem com ele: assim se afrancesou o reino de Espanha com o primeiro Borbón que padeceu.

Os 146 artigos do primeiro texto constitucional espanhol eram todo o progressistas admissível no seu momento, por herança da Revolução Francesa. Garantiam a liberdade individual e a de imprensa (artigos 39 a 48), regulavam as reuniões de Cortes ao menos uma vez a cada três anos (título IX), porque até esse momento dependiam da arbitrariedade real, que somente as convocava quando queria aumentar os impostos, e ademais especificavam que deviam estar integradas por representantes da nobreza, o clero e o povo; asseguravam a independência judicial (artigo 97), até então submissa ao capricho real; criavam o telefonema Corte Real para conhecer dos delitos pessoais cometidos pelos indivíduos da família real e os governantes (108), com o que seriam penados os assuntos habituais entre os borboes; suprimiam todos os privilégios existentes em matéria fiscal concedidos a instituições ou a particulares (118); estabeleciam a inviolabilidade do domicílio particular (126), algo insólito para os absolutistas borboes; regulavam cuidadosamente a detenção de pessoas (127 a 132), até então motivo de arbitrariedades; aboliam os tormentos (133), utilizados pelos inquisidores para conseguir as declarações desejadas dos detidos; proibiam que se exigisse a qualidade de nobreza para os empregos civis, eclesiásticos ou militares (140), e em resumem, democratizavam a Espanha todo o que era possível a começos do século XIX, muitíssimo em comparação com a situação submetida até então.

As pessoas mais cultas de Espanha aceitaram ao rei José I e à Constituição que contribuía, tanto políticos como intelectuais, muitos nobres e inclusive alguns clérigos civilizados. A maior parte do clero era fechada e opôs-se ao rei inovador.

A PEPA PRESUNÇOSA

Mas os historiadores borbonizados negam-se a reconhecer nem sequer a existência da Constituição de Bayona, e seguem ainda assegurando com absoluta tranquilidade que a primeira Constituição espanhola foi a elaborada em 1812 pelas chamadas Cortes Gerais e Extraordinárias convocadas pelo Conselho de Regência ilegalmente constituído ante a ausência dos reis borbónicos.

Reunidas na ilha de Leão e em Cádis, estiveram integradas por 233 deputados ao todo, pertencentes ao clero, a nobreza e as profissões liberais. Ao povo plano relegara-no ao papel secundário de acatá-la. Os que moveram os fios das discussões foram os clérigos, porque estavam acostumados a ser obedecidos sem protestar ante a ameaça de utilizar os serviços inquisitórios, sempre convincentes, ao seu alcance.

Esta segunda Constituição foi promulgada o 19 de março de 1812, dia que a Igreja católico-romana dedicada a celebrar a festa de Sam José, pelo que o humor popular a denominou A Pepa. Elegeu-se nesse dia por ser o quarto aniversário da discutida abdicação em Aranjuez de Carlos IV em favor do seu suposto filho putativo Fernando El Narizotas.

Afirma-se que é uma Constituição liberal, mas quem leia o seu articulado comprova que não tem nada de tal. Monstra no seu encabeçamento esta oração: "No nome de Deus Tudo-poderoso, Pai, Filho e Espírito Santo, autor e supremo legislador da sociedade." De maneira que era o mesmíssimo Deus o autor da Constituição, supõe-se que ao inspirar o Espírito Santo aos deputados o que deviam escrever.

Por isso o artigo 12 se atreve ousadamente a legislar para toda a eternidade, dado que afirma: "A religião da nação é e será perpetuamente a católica, apostólica, romana, única verdadeira. A nação protege-a por leis sábias e justas, e proíbe o exercício de qualquer outra." Verdadeiramente isso é o que confessam os chamados liberais ainda na atualidade, os tipos mais retrógrados da sociedade europeia.

O artigo 168 consagra o direito divino na sucessão real, já que proclama: "A pessoa do rei é sagrada e inviolável, e não está sujeita a responsabilidade", como era lógico, porque nada que seja sagrado pode cometer delitos, e nem sequer pecados. Não chega a tanto a Constituição de 1978, porque o seu artigo 56:1 diz que "A pessoa do rei é inviolável e não está sujeita a responsabilidade", como um decalque do definido em Cádis, mas sem sacralidade. Isso é todo o que ganhámos em dois séculos.

De modo que a Pepa é tão falsa como "aquelas moedas antigas que tanto deram que falar em Cádis", como canta a copla do entrudo gaditano. Nem é a primeira Constituição nem tem nada de liberal, se aceitamos a definição do Dicionário da língua espanhola elaborado pelos académicos para esta palavra: "Que professa doutrinas favoráveis à liberdade política nos Estados." É impossível a liberdade política em um Estado que declara sagrada a pessoa do rei e obriga aos vassalos a professar uma determinada religião declarada a única verdadeira pelos que vivem dela.

Que favoravelmente diferente seria a história de Espanha, se o populacho inculto não atendesse as prédicas dos clérigos integristas para recusar a José I, um rei com todas as virtudes que lhes faltam aos borboes, que deu ao Estado a sua primeira Constituição.

Morram a Pepa e todo o que representa ao serviço da ignominiosa dinastia borbónica!

Arturo del Villar é Presidente do Coletivo Republicano Terceiro Milénio

http://ecorepublicano.blogspot.com.es/2012/03/la-pepa-es-mas-falsa-que-los-duros.html


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