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Polícias de Barcelona implicados na montagem do 4F condenados por torturas graves

271011_patriciaguardaurbanaPaísos Cataláns - Abordagem - O que som as coisas!! Tristemente em 27 de abril deste ano saviamos do suicídio de Patricia Heras, umha das 9 pessoas detidas e encausadas polos sucesos do 4F, no que um Guardia Urbano ficara em estado vegetativo tra-lo assalto a umha okupa de Barcelona, sob pretexto dumha festa “ilegal”. Patricia, durante o processo judicial pragado de irregularidades, sempre negara a súa implicaçom nos feitos, mas se passou 6 meses encarcerada e depois estivera em liberdade provisória à espera do juízo, que nom se celebrou até dois anos depois dos feitos, e foi quando Patri determinou quitar-se a vida antes que volver a prisom depois de ser condenada nesse juízo farsa a 3 anos.


ntre as amizades e familiares das detidas e nos medios alternativos sempre se mantivo a verssom de que todo era parte dumha montagem dos Guardias Urbanos, que ao nom poder atopar culpáveis, dado que o guarda fora ferido pola caida dumha maceta (como o mesminho alcalde Joan Clos declarara na altura em base às primeiras declaraçons da Guardia Urbana e que depois retificara) e como nom viram quem a tirara, decidirom cupabilizar dos feitos ás 9 jovens inculpadas, ao declarar que o golpe fora fruito dumha pedrada (dumha pedra que nunca apareceu), dado que as encausadas estavam a pê de rua ou mesmo nem sequer estavam no lugar dos feitos (como no caso de Patri e Alfredo). As 9 pessoas foram detidas e torturadas no quartel e 3 delas vejadas com tintes razistas (Alex, Juan e Rodrigo som de orige sudamericano) e, se bem, dois anos depois no juízo posterior nom se apresentou prova algumha na sua contra, a juíza do caso, Carmen García Martines, nom deixou declarar a testemunha algumha, nom deu por válidas as peritagens médicas que falavam de impossiblidade de que o golpe recebedo polo Guardia poidera ser fruito dumha pedrada tirada desde a rua, e assim participando activamente da montagem, condena a Rodrigo como autor material da pedrada sem intençom de matar a 4 anos e meio (depois sorprendentemente incrementados polo Supremo a 5 ), a Alex e Juan a 3 anos e 6 meses (estes 3 presos preventivos durante os dois anos passados antes de juízo) a Alfredo a 3 anos e 3 meses e a Patri a 3 anos, sentência esta última traduzida, na realidade, numha pena de morte.

Cabe sinalar a raiz do assassinato de estado de Patri, a rotundidade da carta escrita por Mariana Huidobro, mae de Rodrigo Lanza, quem ainda fica preso.

Pois bem, ao que ia, agora resulta que com o cruzamento dos números de placa que aparecem nos expedientes judiciais do caso 4F e dumha sentência condenatoria por torturas graves a um cidadá puido-se saber que som os mesmos agentes da Guardia Urbana de Barcelona os protagonistas de ambos casos.

Assim o Guardia Urbano Nª 24.751, Víctor Bayona Diedma, fora quem detivera aos quatro jovens que sairam da okupa e que foram posteriormente absoltos, e o Guardia Urbano Nº 24.738, Bakari Samyang Dávila, fora a principal “testemunha” acusatória contra os cinco condenados dol 4F, foi quem acusara a Rodrigo, quem vira “a trajectória da pedra”, quem montara umha “película” onde todas as detidas tinham o seu rol protagónico, e amparándose no seu uniforme, quem lograra com o consentimento e aprovaçom da juíza, que nove moços e moças fossem condenadas por delitos que nom cometeram.

Mas, nesta volta, aos guardias saiu-lhes mal a montagem, enfronte nom tinham a tres latinos e seis cataláns desherdados, e pese a que Yuri é estrangeiro, nom é um tirado, senom todo um filho de diplomático de Trinidad & Tobago, estudante em Barcelona de Administraçom de Empresas quando ocorreram os feitos em setembro de 2006.

Istos feitos polos que som condenados os dois guardias urbanos relaçonados com a montagem do 4F, sucederam quando o guardia urbano Víctor Bayona - medalha de bronce nos últimos campionatos para polícias celebrados em New York - estava a flirtear numha discoteca, sem éxito, com umha moça rusa, fazendo-lhe as beiras dizendo-lhe que era idéntica à tenista Maria Sharapova, mas esta fijo-lhe ver ao “machimam” que nom queria falar com el, ao que este energúmeno respondeu tocando-lhe o cu e chamando-lhe “puta”, ao que Yuri, amigo da jovem, decidiu acudir na ajuda da sua amiga e liou-se.

Yuri golpeou com um vaso a Bayona, mas foi imediatamente reduzido por cinco amigos deste -também polícias fora de serviço- e transladado à comisaria e lá, como represália pola bronca na discoteca, foi apaleado, vejado e humilhado polos seis polícias, se bem Yuri só puido reconhecer a Bayona quem deu-lhe patadas e punhadas e a um outro, o agente Bakari Samyang, a este por ser de pel negra, quem practica kick boxing e golpeara-lhe com um objecto contundente na cabeça, apagou-lhe um cigarro no hombro esquerdo, e mesmo amenazou-lhe com usar umha pistola para “ensinar-lhe um jogo”.

Além os agentes nom só torturarom a Sarran; também atribuirom-lhe falsos delitos, e no juízo posterior mentiram declarando que a desputa se iniciara, nom por umha moça, senom porque Yuri ofrecera-lhes hachís e lhes atacara quando ia ser detido. 

Como digera, no caso desta sentència condenatória por torturas, o homem torturado, Yuri Sarran, foi a resultar ser filho dum diplomático e assim o tribunal do caso, considera “incrível” a versom dada polos agentes, dado que nom concibe que um estudiante “que recibia constantes transferências de dinheiro adique-se a vender hachís por 20 euros” e que o figera, ademais, “acudindo a umha discoteca com os seus companheiros de aula”, e se bem os policias tentavam implicar-lhe os delitos de tráfeco de drogas e de atentado à autoridade, a sentencia absolve a Yuri e só é condenado a 8 meses de cárcere por um delito de lesions por arrojar o vaso, e condena ao dois polícias que puido identificar Yuri a dos anos e tres meses de cárcere por delito de torturas graves e a oito anos de inabilitaçom absoluta.

Indo a sentência do caso, aos guardias além de torturas, poderiam-se ter-lhes imputados os delitos de denuncia falsa, simulaçom de delito e falsedade em documento público, pero se desestimaram só porque se entendem como incluidos nos feitos e porque as partes acusadoras nom acusarom em concreto distos delitos.

Isto quere dizer que os polícias sentenciados simularom um delito, falsiarom documentos públicos, figeram umha montagem, lesonaram e torturarom.

A credibilidade distos polícias é nula e agora cabe perguntar-se: Pode seguir Rodrigo no cárcere se a única prova na sua contra era a declaraçom distos polícias corruptos?

E além cabe dizer, com esta prova definitória: Podemos falar de assassinato ou suicidío assistido da Patri da que seriam culpáveis os dois guardias e a juíza Carmen García Martines?? 

Ou os polícias serám amnistiados em breves como se passou já noutros casos de polícias condenados que nunca pissarom prissom, o mais recente os mossos do caso Bikini Albert Fabregat, Juan Díaz e Mónica Fraile condenados em sentência firme por deter ilegalmente a um home e golpear-lhe e insultar-lhe em comisaria – caso famoso porque destapara os abusos policiais na comisaría barcelonesa de Les Corts e animara ao Departamento de Interior a instalar cámaras na sala de cacheios-, no que o Governo concedeu o indulto parcial e rebaixa as penas impostas polo Tribunal Supremo de tal jeito que, como digemos, nengum dos tres polícias terá que pissar cárcere algum.

FOto: Abordagem


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