"O que esta convenção faz é criar uma definição concreta do que é o delito de desaparecimento forçado, deixando de lado qualquer outra definição errônea que possa prejudicar a repressão destes crimes e que seus supostos responsáveis possam responder perante a justiça", explica Julia Tamayo, responsável da área de Investigação e Políticas da Anistia Internacional na Espanha.
Os Estados se comprometeram a ser supervisionados pelo Comitê contra o Desaparecimento Forçado, um órgão internacional, independente e imparcial que vigiará a aplicação da convenção.
Organizações civis
"Estes mecanismos servem para orientar a vontade política a cumprir as ações propostas", destaca Tamayo, lembrando que "os Estados muitas vezes não sabem ou não podem e, com maior frequência, não querem investigar" os casos de desaparecimentos forçados. "Mas é preciso dizer que os instrumentos não funcionam se não há pessoas por trás", comenta a investigadora. A luta das organizações civis na América Latina contribuiu para que esta convenção fosse criada. "O trabalho tenaz, sofrido, incansável que vem sendo realizado pelas organizações civis da América Latina rendeu frutos."