"Nom se autoriza o resto das concentraçons e manifestaçons por coincidirem com a campanha eleitoral, dia de reflexom e a jornada de votaçom que vai de 5 a 21 de outubro" assevera a Junta Eleitoral no seu comunicado, assinado a dia 5 de outubro.
Porém, ontem (08/10) celebrárom-se em várias cidades galegas manifestaçons convocadas polos sindicatos amarelos UGT e CCOO. Qual é a diferença entre um e outro caso?
Em ambos, a Junta Eleitoral proibiu o protesto. Porém, enquanto os sindicatos sistémicos possuem recursos económicos que lhes permitírom apresentar um recurso perante o Supremo Tribunal de Justiça da Galiza -que acabou por autorizar os protestos, a CAS-Vigo nom dispom de advogadas/os e está, portanto, impedida até agora de recorrer a injusta decissom.
O CAS-Vigo apela "a solidareidade dos trabalhadores" para "conseguir um advogado solidário" que lhes permita avançar com o recurso. Tambéma aceitam colaboraçons pontuais em forma de "ideias" para empreender as açons legais oportunas.
Foto: Plataforma em Defesa da Sanidade Pública de Cangas

