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220113 audasaGaliza - Galizalivre - [Marcos A.M.] A mudança legislativa pola que o impagamento constitui umha infraçom de tránsito ficará, na Galiza, em águas de bacalhau.


A empresa concessionária da AP-9 esclareceu que nom pensa mudar a sua política referente aos impagamentos, de maneira que continuarám a ficar impune, ao menos até novo aviso.

Umha norma irracional que tropeçou com a realidade

As reformas aprovadas polo governo de Rajoi, vigorantes desde o 1 de janeiro deste ano, tipificam como infraçom de tránsito o impagamento de um serviço a umha empresa privada, algo tam estravagante como considerar infraçom do Código de Circulaçom o feito de marchar sem pagar de umha gasolineira. Ao próprio tempo, a mudança da lei habilita aos empregados das empresas concessionárias a agirem como "autoridade", podendo formular denúncias nas que a sua simples declaraçom contaria com valor provatório. Porém, os trabalhadores e trabalhadoras de Audasa reagírom avisando de que baixo nengum conceito consentiriam em assumir a funçom de vigilantes. "Somos cobradores; se a empresa quer vigilantes, que os contrate". Há que lembrar que Audasa está a suprimir postos de trabalho, trocando cobradores por máquinas, e baixando os salários por volta de 5%.

Audasa anuncia que nom vai denunciar

A empresa, depois da confusom provocada entre trabalhadores e condutores pola aprovaçom da mudança, dirigiu-se aos trabalhadores para esclarecer-lhes que o protocolo de atuaçom perante um impagamento nom variou. Isso quer dizer que somente se comunicarám à Direçom Geral de Tránsito dous tipos de impagamento: aquele captado polas cámaras nas vias de Teleportagem, e aqueles nos que o insubmisso aceita dar os seus dados pessoais ao trabalhador, depois de lhe dizer a típica frase "Nom quero pagar".

Em que ponto fica a insubmissom às portagens?

Assim as cousas, a sabotagem a Audasa entrou numha fase nova, mas nom demasiado diferente. Por umha parte, agora o ato de ultrapassar a barreira sem pagar é realmente umha infraçom de tránsito, quando até o 1 de janeiro nom o era. Mas pola outra, essa infraçom nom será sancionada nom sendo quando seja percebida diretamente por agentes da Guarda civil, o que já vinha acontecendo até agora. No que diz respeito aos recursos, há que ser conscientes de que no sucessivo será mais difícil ganhá-los. Antes era a Guarda civil a que tinha que mentir para imputar-nos umha infraçom fictícia (conduçom temerária, nom manter a distáncia de segurança com o veículo precedente...), e agora a infraçom será certa. Ora bem, continuam tendo o dever de demonstrá-la.

O mais interessante destas primeiras semanas do ano é a divulgaçom pública do protocolo de atuaçom para os empregados, assim como a sua nula disposiçom a atuar como vigilantes e a interporem denúncias. Desta maneira, sabemos que nom é boa ideia saltar as portagens polas vias de Teleportagem, e também nom é boa ideia acolher-se à modalidade "cívica" trazida de Catalunha, pola que o insubmisso se identifica de boa vontade.

No entanto, continuam a ser impunes o resto das opçons para saltar as portagens: aproveitar o alçado da barreira do carro precedente nas vias de pagamento manual, apartar a barreira com a mao ou com o carro, etc.


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