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garridoGaliza - PGL - [Carlos Garrido] Sem consenso para a dispersom normativa do reintegracionismo e para o embotamento do seu padrom galego


A Comissom Lingüística da Associaçom Galega da Língua, de que fago parte e à qual tenho a honra de presidir, nom aprovará, na presente altura e nas atuais condiçons sociolingüísticas da Galiza, umha proposta de «aglutinaçom normativa» a ela eventualmente endereçada polo Conselho da AGAL. Umha nítida maioria dos membros da Comissom Lingüística já manifestou, de forma explícita, a sua radical oposiçom a tal plano, proposto aos sócios da AGAL pola candidatura ao Conselho da Associaçom que encabeça o companheiro Eduardo Sanches Maragoto.

Com efeito, a recusa da Comissom Lingüística da AGAL à «aglutinaçom normativa» proposta pola candidatura supracitada fundamenta-se na responsabilidade social que cabe tanto à Associaçom Galega da Língua quanto à sua Comissom Lingüística. Esta, em todo o caso, no exercício do estabelecimento e regulaçom do padrom galego do galego-português que estatutariamente lhe compete (e nom esqueçamos que há um padrom lusitano do galego-português e um padrom brasileiro do galego-português, e que, por exemplo, há um padrom alemám do alemám, um padrom austríaco do alemám e um padrom suíço do alemám!), nom pode legitimar nem fomentar:

1.º– A dispersom dos usos lingüísticos de caráter reintegracionista, o que detrairia eficácia comunicativa ao reintegracionismo, aprofundaria a sua divisom —suscitando, de facto, umha verdadeira atomizaçom da sua praxe escrita— e projetaria umha imagem caótica ao conjunto da sociedade galega. Padronizar significa selecionar para unificar, de modo que a eventual execuçom do plano «aglutinador» da candidatura supracitada, ao renunciar à seleçom e unificaçom de traços morfográficos fundamentais, significaria, na prática, o fim do padrom galego da AGAL.

2.º– O embotamento, a perda de eficácia, do padrom galego da AGAL naquela funçom estratégica e pedagógica em que se tem destacado por cima do padrom lusitano, ou seja, na sua capacidade de difusom social, atestada por sólidos indícios de uso preferente em ámbitos comunicativos intensos (ensino [do galego], órgaos da comunicaçom social, atividade política, centros sociais, coletivos culturais e desportivos…).

Tenha-se em conta, a este respeito, que umha eventual realizaçom do plano «aglutinador» proposto pola candidatura supracitada serviria para fomentar, dentro e fora da Associaçom, o uso de um traço morfográfico que, nesta altura, significativamente empece, objetivamente dificulta, a nível individual e social, a assunçom ou reconhecimento da galeguidade da padronizaçom reintegracionista por parte dos galegos: referimo-nos, claro é, a utilizar na escrita do galego-português da Galiza a terminaçom –ão de forma constante, renunciando a refletir o contraste nele existente entre a terminaçom –ám (ex.: capitám) e a terminaçom –om (ex.: cançom), bem como –ao (ex.: irmao). Como a Comissom Lingüística explicou recentemente no seu Consultório Lingüístico, embora tecnicamente fosse possível esbater na escrita a diferenciaçom entre as três terminaçons (sob a forma de um constante –ão), tal medida introduziria na escrita do galego umha patente incoerência e representaria um notável forçamento, forçamento que, no atual contexto sociolingüístico, longe de acarretar vantagens, prejudicaria consideravelmente a socializaçom do padrom galego do galego-português (pois a vantagem da penetraçom maximamente eficaz em Portugal [mas nom no Brasil!] já a detém o padrom lusitano, que também podemos utilizar os galegos, seguindo o exemplo da Academia Galega da Língua Portuguesa).

A atual Comissom Lingüística da Associaçom Galega da Língua, legítima sucessora da histórica Comissom Lingüística da AGAL que em 1983, com a publicaçom do Estudo Crítico, lançou os alicerces do padrom galego do galego-português, no seu exercício de regulaçom normativa, nom pode atender exclusivamente aos desejos e interesses do núcleo de dirigentes que em cada altura tiver a Associaçom, e nem sequer, de forma exclusiva, aos interesses particulares dos sócios da AGAL, umha vez que ela se deve, por responsabilidade social e institucional, e ainda por mandato estatutário, a todo o movimento reintegracionista e à sociedade galega no seu conjunto. Surgida a questom da «aglutinaçom normativa» proposta pola candidatura supracitada num círculo muito restrito de dirigentes da AGAL, desligada de qualquer problemática significativa real no seio do atual reintegracionismo e, como vimos, de efeitos nitidamente prejudiciais para a difusom social do padrom galego do galego-português, tal proposta «aglutinadora», se eventualmente submetida à consideraçom da Comissom Lingüística, nom poderá contar, em absoluto, com o seu respaldo.

Em conclusom, nom há necessidade real, nem há vantagem social. Coda: com os graves problemas que hoje padece o galego, que tenhamos de perder tempo nestes temas…!


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