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210515 berzoGaliza - Fala Ceive - Reproduzimos o comunicado emitido pola Associaçom Cultural Fala Ceive.


A Junta de Castela e Leom contra a língua e cultura galega

Comunicado da Assoc. Cultural Fala Ceive do Bierzo

SOS GALEGO NO BIERZO!

Vem de sair publicada umha Ordem de Educaçom da Junta de Castilla y León (ORDEN EDU/363/2015, de 4 de mayo, por la que se establece el currículo y se regula la implantación, evaluación y desarrollo del bachillerato en la Comunidad de Castilla y León. http://www.educa.jcyl.es/es/informacion/sistema-educativo/bachillerato/nueva-regulacion-bachillerato) com a que pretender dar um passo definitivo para a eliminaçom da língua galega no sistema educativo no Bierzo.
Essa Orde, resumidamente, estabelece que:

1.- A Língua e Cultura Galega é umha MATERIA DE LIVRE CONFIGURAÇOM AUTONÓMICA.

2.- O alunado que escolha esta matéria, verá incrementado o seu horário letivo até 33 ou 34 horas semanais (frente às 30 horas semanais estipuladas). O alunado que escolha Língua Galega terá 3 (em 1º Bach) ou 4 (em 2º Bach) horas mais de aulas, e fora do horário escolar estabelecido. Isto é: às tardes, fora do horario letivo e sem serviço de transporte escolar. Isto vai supor que muitos e muitas estudantes deixem de escolher esta matéria, devido as dificuldades e travas que se lhes impom. Aliás, o alunado que escolha esta opçom, irá a aulas enquanto os seus companheiros/as vam a "atividades complementárias" ou nom vam. A Língua Galega, fica, em resumo, à altura de guitarra, pintura, cozinha, kárate, patins, etc...

3.- Estes som partes da dita Ordem:
"SECCIÓN 2ª.- Organización de las Enseñanzas.

Artículo 10. Organización del primer curso.

4. Los alumnos podrán cursar, como materia de libre configuración autonómica, Lengua y Cultura Gallega II, en aquellos centros autorizados para el desarrollo del programa para la promoción de la lengua gallega
(...)

Artículo 13. Horario.

1. El horario semanal de cada uno de los cursos del bachillerato será, como mínimo, de treinta periodos lectivos.

2. La distribución de las materias para cada curso de la etapa según modalidad y la distribución del horario semanal correspondiente se ajustarán a lo dispuesto en el Anexo III de la presente orden.

3. La carga lectiva de la materia de libre configuración autonómica Lengua y Cultura Gallega será de tres periodos lectivos semanales en primer curso y de 4 periodos lectivos semanales en segundo curso, incrementándose el horario semanal en cada curso hasta los 33 y 34 periodos respectivamente."

Assim, a otativa de Língua e Cultura Galega vai ser tratada na categoria de MATERIA DE LIBRE CONFIGURACIÓN AUTONÓMICA, e aquel alunado interessado em cursar este matéria vai ver incrementado o seu horário letivo, sofrendo umha clara, evidente e injusta discriminaçom negativa com respeito ao alunado que escolha qualquer outra otativa (que será impartida em horário de manham, dentro do horário letivo, com possibilidade de transporte escolar, etc...)

A folha de matrícula para o curso próximo, já estabelece que em 1º BACH Língua Galega terá 3 horas fóra do horario letivo.

Ante isto, fai-se necessário reagir e exigir à Junta de Castilla y León que anule esta decissom que supom um ataque frontal contra os direitos dos e das galegofalantes do Bierzo.

Da Associaçom Cultural Fala Ceive do Bierzo, exigimos a imediata retificaçom deste orde, e a fim da discriminaçom da língua e cultura galegas no ensino.


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