A reforma laboral que permite despedir com umha indemnizaçom de apenas 20 dias e 12 mensalidades foi publicada o passado sábado 7 de julho no Boletim Oficial do Estado (BOE).
O governo espanhol aprovou a 10 de fevereiro un real decreto no Conselho de Ministros, que entrou em vigor pouco depois e que foi modificado minimamente polo Congresso e o Senado espanhóis, ao introduzir 85 emendas.
A agressiva lei estabelece que as empresas que apresentarem umha simples diminuiçom de vendas ou qualquer "situaçom económica negativa" poderá levar ao cabo despedimentos indiscriminados tendo só que indenizar os trabalhadores e trabalhadoras com 20 dias por ano trabalhado.
Aliás, a indenizaçom por despedimento improcedente será de 33 dias por ano trabalhado e um máximo de 24 mensalidades para os já privilegiados trabalhadores que contarem com contratos fixos. No caso de o despedimento ser procedente, terám só 20 dias por ano trabalhado com máximo de 12 mensalidades.
Fim dos convénios coletivos e despedimentos de funcionário públicos
A lei impulsionada polo Partido Popular vai incrementar a alarmante precarizaçom laboral do povo trabalhador galego. Lembremos que a direita espanhola governante em Madrid e em Compostela colocou ao Estado espanhol no topo do desemprego na Europa, com quase 25% de desempregados e desempregadas, por cima da Grécia, Portugal ou a Letónia. Desemprego que no caso da juventude chega à casa dos 51%.
A reforma laboral da direita espanhola em troca de ter como alvo as grandes fortunas dos banqueiros e especuladores que provocárom esta crise é um castigo ao mundo do trabalho. Facilita a cassaçom dos convénios coletivos e o pioramento das condiçons laborais e abre a porta por primeira vez ao despedimento dos trabalhadores e trabalhadoras do setor público.


