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131012 adroGaliza - Partido da Terra - “Adro – Iniciativa pola paróquia galega” procurará promover uma Lei de Paróquias e Concelhos Comarcais que impulsione uma racionalização da administração galega.


O Partido da Terra participou em 8 de outubro na primeira reunião de trabalho para a constituição de “Adro – Iniciativa pola Paróquia Galega”, uma plataforma da sociedade civil que nasce para defender o reconhecimento da personalidade jurídica das paróquias e do sistema de propriedade comunitária ou vizinhal. A reunião de trabalho teve lugar no salão de plenos da Entidade Local Menor de Bembrive e nela participaram Roberto Ballesteros, alcaide-pedáneo da ELM de Bembrive representando a Federação Galega de Entidades Locais Menores (em processo de constituição), Xosé Alfredo Pereira Martinez, pola Organização Galega de Comunidades de Montes Vizinhais em Mão Comum, Verónica de Jesús Andrés, pola Comunidade Geral de Águas da Galiza e Iolanda Mato e Joám Evans polo Partido da Terra.

A ideia da criação da plataforma surgiu durante a convocatória da Manifestação pola Democracia Paroquial que teve lugar em Madrid em 10 de setembro e na qual mais de 15.000 marcharam para defender a continuidade das entidades de âmbito local inferior ao município, fórmula legal que possibilitaria o reconhecimento da personalidade jurídica das paróquias, e que pretende ser suprimida polo Governo de Madrid. Centenas de pessoas das “Entidades Locais Menores” paroquiais de Arcos da Condessa, Bembrive, Berã, Camposancos, Chenlo, Morgadães, Paços de Reis, Queimadelos e Vila-Sobroso, acompanhados de uma delegação do Partido da Terra, deslocaram-se a Madrid na madrugada do domingo para participar da manifestação que tinha como alvo o Ministério de Fazenda e Administrações Pública, que redigiu o Anteprojeto de Lei “de Racionalización y Sostenibilidad de la Administración Local”.

A reunião procurou clarificar o estado da questão, verificando-se o grave ataque que a supressão desta figura legal supõe para a continuidade de fórmulas de democracia direta como o concelho aberto e a permanência da propriedade comunitária ou vizinhal, particularmente os montes, naqueles lugares onde estes estão sob a gestão de entidades locais menores. A entidades participantes combinaram em estudar um cronograma de atuação assim como de levar aos órgãos das suas entidades a proposta de manifesto que reproduzimos abaixo. A próxima reunião irá implicar um maior número de entidades e será celebrada após as eleições de 21 de outubro. No entanto, a pressão sobre o governo espanhol e as suas cortes continuará durante as próximas semanas, estando marcada para amanhã uma reunião entre representantes das ELM e os diversos grupos parlamentares do Congresso dos Deputados.

Primeiro rascunho de manifesto

A paróquia foi desde sempre a base da organização social, política e territorial galega, tendo uma existência milenar e estando diretamente ligada às formas de propriedade e trabalho comunitários e ao sistema de democracia direta em concelho aberto.

A vigência da organização paroquial subsistiu até os nossos dias sob distintas realizações formais ou informais, entre as quais as associações vizinhais, as comunidades de montes em mão comum de âmbito paroquial, as comunidades de traídas de águas, as entidades locais menores, as comissões de festas, etc. No entanto, é evidente que estas fórmulas são concretizações parciais e limitadas do que tradicionalmente representou a paróquia como organização social e política plena.

A recuperação e potenciação da paróquia como instituição democrática de proximidade, está prevista na legislação galega e estatal, mas esta possibilidade foi omitida durante os últimos trinta anos. O próprio Estatuto de Autonomia, em seu Art.º 2.2., indica que a organização territorial deverá ter em conta a distribuição da população galega e as suas formas tradicionais de convivência e assentamento, atribuindo-lhe à Comunidade Autónoma a possibilidade de reconhecer a personalidade jurídica das paróquias rurais como entidades locais próprias (Art.º 27.2 e 40.3).

Também a Lei 5/1997, de 22 de julho, de Administração Local da Galiza, indica que a paróquia rural deve gozar de autonomia para a gestão dos seus interesses como “ente local de caráter territorial” com “longa tradição no campo galego, verdadeira trama celular da vida local do nosso povo e autêntico sinal de identidade”. O mesmo aponta a Lei 11/1983, de 29 de dezembro, de atuação intensiva nas paróquias rurais, que define a paróquia como “núcleo primário de organização coletiva, com base territorial”, reconhecendo as Juntas Paroquiais como órgãos locais para a defesa dos interesses gerais e a necessidade de estabelecer regulamentariamente a sua estrutura e regime de funcionamento (Art.º 9.1.).

Frente ás propostas de reforma da Lei 7/1985, de 2 de abril, Reguladora das Bases do Regime Local, que reconhece em seu Art.º 45 a possibilidade de constituir entidades de âmbito territorial inferior ao município governadas em concelho aberto, as entidades assinantes desta Iniciativa demandamos e comprometemo-nos a trabalhar polo efectivo desenvolvimento da paróquia galega conforme os seguintes princípios:

 

  • Facilitação legal da constituição da paróquia, como entidade com personalidade jurídica de seu, com as máximas competências que queira assumir a vizinhança e plena autonomia frente à administração pública estatal.
  • Reconhecimento do princípio de voluntariedade na constituição dos entes paroquiais a iniciativa de 25% da população de direito correspondente.
  • Possibilidade imediata de gestão de todas as competências municipais através das paróquias constituídas e de gestão doutras competências autonómicas, estatais ou comunitárias que as paroquias demandarem e se lhes transferirem.
  • Autonomia tributária para a determinação de impostos e do seu destino, visando a redução, racionalização, controlo e sustentabilidade do gasto público das administrações existentes. O desenvolvimento paroquial deve estar ligado à racionalização do mapa municipal galego com a criação de concelhos comarcais para o fornecemento de serviços mancomunados sobre os que se possa decidir no âmbito paroquial.
  • Reconhecimento pleno do regime de propriedade comunitário ou vizinhal, como forma de propriedade imprescritível, inalienável, indivisível, impenhorável e inequivocamente diferenciada da titularidade pública ou privada, vinculada ao território e à gestão assemblear do seu aproveitamento.
  • Possibilidade de gestão paroquial das propriedades em mão comum de âmbito paroquial, incluindo os montes vizinhais, aproveitamentos de águas, bens imóveis e gado comunitário.
  • Reconhecimento do trabalho comunitário no âmbito paroquial como instituição tributária diferenciada do trabalho autónomo e do assalariado.
  • Autogestão assemblear em democracia direta recuperando a instituição do concelho aberto como sistema de funcionamento evitando-se dirigismos e intervencionismos externos. Os pedáneos, vigairos, couteiros e outros cargos eleitos estarão sujeitos a mandato imperativo revogável para a execução do decidido em assembleia.

 

As entidades que fazem parte da Iniciativa ADRO comprometem-se a promover um debate interno e alargado entre os milhares de pessoas que as integram, com a finalidade de redigir um rascunho de Lei de Paróquias e Concelhos Comarcais que impulsione uma verdadeira racionalização da administração galega, tornando-a democrática, transparente e sustentável. Comprometem-se ainda a fazer que este rascunho de amplo consenso seja tomado em consideração polo Parlamento, bem como proposta de lei ordinária ou como Iniciativa Legislativa Popular.

As organizações da sociedade civil que lançamos esta plataforma defenderemos também de forma coordenada e conjunta a permanência e melhoramento da legislação que possibilita a continuidade das entidades de âmbito territorial inferior ao município e da propriedade e aproveitamentos comunitários assim como a implementação do Art. 40.3 do Estatuto de Autonomia que prevê o reconhecimento da personalidade jurídica da paróquia galega.

Foto: Adro no facebook.


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