Este núcleo é a essência do recinto do Castelo e o que caracteriza a fortaleza. Dado o seu carácter de Praça Pública —Monterrei é como umha pequena cidade— se se alterasse o seu uso público, transformando o núcleo monumental num hotel, todo o conjunto ficaria desnaturalizado e perderia o seu carácter.
Nom é o mesmo que dentro do recinto da fortaleza —fora do núcleo monumental— poda existir um hotel, que estaria bem, que dedicar o corazom da fortaleza a uso hoteleiro praticamente na sua totalidade. Para este uso existem edificaçons que se podem reabilitar fora do núcleo monumental e também terrenos baleiros dentro da fortaleza. Se o conjunto se formou através dos séculos, por que no século XXI nom pode fazer-se umha achega arquitectónica à fortaleza que contribua para engrandecer o seu património em lugar de atuar desnaturalizando a sua essência? Existem muitas intervençons no património nessa linha, como pode ser o caso de Olivença e o de Alburquerque, entre outros.
A introduçom do uso hoteleiro no núcleo monumental é umha açom excludente, nom é possível manter o carácter de praça pública e será impossível realizar qualquer tipo de atividade cultural ou social. Simplesmente, porque nom restaria nengumha edificaçom para a abrigar. Tanto a atividade social como cultural desapareceriam ou ficariam relegadas a um segundo plano contradizendo o espírito da Lei de Património. O objetivo último desta lei, como se di no preámbulo da mesma é que cada vez um número maior de cidadaos poda contemplar e gozar das obras que som herdade da capacidade coletiva de um povo. Os bens devem ser postos ao serviço da coletividade no convencimento de que com o seu desfrute se facilita o acesso à cultura e que esta é o caminho cara a liberdade dos povos.
A Fortaleza de Monte Rei foi objeto de cessom gratuita polo Estado Espanhol à Galiza. Este tipo de cessons estám reguladas pola Lei de Património das Administraçons Públicas, que no su art. 145, referindo-se às cessons gratuitas, di que estas só se poderám fazer segundo a Utilidade Pública e Interesse Social que se definirá no acordo de cessom. Assim foi como se fijo na cessom de 2010.
Agora pretende-se trocar o acordo de cesión para introduzir o uso hoteleiro e, en concreto, para um Parador de Turismo. O conceito de Utilidade Pública e interesse social, ainda que é bastante aberto, nom o é tanto como para fazer um hotel à beira doutro que nom funciona.
É certo que há mais Paradores localizados em Castelos, e que fôrom um sucesso, tanto a nivel patrimonial como económico, contribuíndo como motor á restauración e reabilitaçom dos mesmos. Esta rendibilidade é devida a vários factores: a localizaçom geográfica, a súa inclusión en circuítos turísticos de alta densidade, etc, non só á súa implantación dentro de um edificio histórico. Mas no nosso caso a rendabilidade económica e a afluência de clientes de hotel nom tenhem a entidade para ser tidas em consideraçom —lembremos que o atual Parador de Monte Rei é o máis deficitário do Estado— e muito menos se as compararmos com o detrimento que produzem à rendabilidade social.
É lógico que o governo galego confie um investimento importante e umha restriçom no uso público à única carta do atrativo que para alguns poda supor hospedar-se num edifício histórico? E ainda no caso de que se confirmassem esses prognósticos, seria suficiente para servir de motor para a reabilitación e valorizaçom do conjunto? De um ponto de vista mais geral, pode-se levar a sério a afirmaçom do governo autonómico de que a atuaçom vai contribuir com a dinamizaçom económica da comarca? Creio que estes argumentos nom som válidos para justificar os factos.
O novo uso proposto non é afortunado—nom duvidamos da qualidade do projeto nem dos materiais que serám usados—, pero resulta difícil de crer que o estabelecimento tenha a categoria de quatro estrelas quando praticamente carece de janelas. Chama poderosamente a atençom o facto de que se projete umha atuaçom “reversível”, quer dizer, que se poda desfazer sem estragar o edifício, o que nos dá umha ideia da ilusom e expetativas de futuro com que a Junta da Galiza acomete as obras.
Além do mais, a adaptaçom do Paço dos Condes e da Casa Reitoral para um Parador de Turismo é um ato autoritário, que se tentará encobrir dentro da mais estrita legalidade, como sempre aconteceu. Os informes emitidos pola administraçom, tam escrupulosos quando se trata do assunto de um cidadao de a pé, convertem-se em laxos e faltos de critério quando se trata de atuaçons para justificar os despropósitos dos próprios governantes. Até o momento fôrom redigidos projetos para obras que nom podem ser feitos, segundo o Convénio de Cessom vigente. Também fôrom utilizados fundos da Comunidade Europeia, aparentemente de forma certa, mas se se instala finalmente um Parador incumpriria-se o Regulamento da CE, especialmente se se destinam a umha empresa pública já que o investimento daria-lhe umha posiçom de vantagem fronte a outros competidores na mesma atividade. E, finalmente, pretendem mudar o Convénio de Cessom vigente para legalizar a situaçom baseando-se em que Paradores é umha empresa de Utilidade Pública e Interese social sem dizer que o que visam é privatizar a Empresa e todo o que leva consigo.
Achamos que o Governo galego deve escuitar a opiniom dos cidadaos, nom só polo inaudito da sua reaçom —nengum assunto público causou tanta rejeiçom nos últimos tempos na comarca e no resto do país— que já seria suficiente, senom também polo próprio fundo do problema que eles originárom.
É preciso estabelecer umha linha de diálogo entre todos e começar de zero, sem prejuízos de nengumha parte, para alcançar umha soluçom que satisfaga, legal e socialmente, os interesses dos cidadaos. O Castelo de Monte Rei tivo preitos que duráron mis de cem anos, pode que seja a sua vocación natural, mas nom é a mais desejável para dar umha resposta —improrrogável— aos problemas atuais da comarca.
Gerardo Seoane Fidalgo é arquiteto e membro do Foro Monte Rei