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catoirariaGaliza - Partido da Terra - O PGOM não faculta aos municípios a mudar os limites paroquiais, pois apenas tem competência para fixar distritos urbanísticos


Nas últimas semanas, a vizinhança das paróquias do atual município de Catoira está a viver com surpresa a tentativa do concelho, via Plano Geral de Ordenação Municipal (PGOM), de modificar os limites paroquiais. Para vizinhos e comuneiros, a divisão paroquial foi considerada sempre algo inamovível, uma realidade paisagística, ecológica, de relação entre as pessoas e comunidades desde tempo imemorial. Agora, fala-se dum novo reparto feito desde os gabinetes, sem qualquer consulta, a margem da tradição e da lógica própria do sentido e do sentir comum.

Este novo reparto afecta às paróquias de São Miguel de Catoira, Santa Baia do Oeste, São Pedro de Dimo e mesmo o conflito se estende aos limites com o atual município de Valga, por causa duma velha disputa entre Cordeiro e Dimo. Ontem, 26 de março, cerrava o prazo para a presentação de alegações, tendo-se apresentando mais de duzentas assinaturas dos vizinhos do Oeste assim como um prego de alegações dos comuneiros de Dimo.

Desde o "Untamiento" fala-se que as iniciativas contrárias à redação do PGOM estão manipuladas pola oposição, nomeadamente polo PP, mas na opinião pública circular a hipótese de que na nova divisão interparoquial há interesses económicos derivados da exploração de aquíferos minero-medicinais, algum de recente estudo, ou na exploração de aero-generadores, tendo contratado uma empresa deste setor à mulher do atual alcaide do PSOE.

No centro da polémica, e como exemplo muito claro do que acontece em Catoira, estariam as capelas de São José, no Oeste e São Cibrão, em Dimo. Ambas passariam a fazer parte dos limites administrativos de São Miguel de Catoira. A capela de São José Obreiro, a primeira que levou este nome, foi bendita e aberta ao culto em abril do 1960. Uma das razões que se davam para a sua construção foi que a igreja central da paróquia, a de Santa Baia, ficava muito mais afastada que a de São Miguel, pelo que os vizinhos preferiam ir escutar missa a esta última.

O Partido da Terra de Íria alerta para o facto de que a legislação não faculta aos municípios a delimitar as paróquias e, polo contrário, tanto a Lei 9/2002, de 30 de dezembro, de Ordenação Urbanística e Proteção do Meio Rural da Galiza, como a posterior modificação pola Lei 2/2010, de 25 de março, estabelecem que a atuação urbanística deve "destacar a divisão paroquial" (Art. 61.3). Em todo caso, a normativa dos PGOM fala que o solo urbano será divididos em distritos que devem usar como limites preferentes os paroquiais e coincidir com estes por regra geral (Art. 49), mas distritos de planificação urbanística municipais e paróquias continuam sendo realidades distintas, mesmo que sobrepostas. Em síntese, o município não pode de jeito nenhum alterar os limites da paróquia pois estes, enquanto não se regular a personalidade jurídica da paróquia, permanecem fixados de forma imutável polo direito consuetudinário.

Foto: Oshkar / Flickr - Alguns direitos reservados - Catoira.


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