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070216 polbrBrasil - Adital - O Ministério Público de São Paulo (MPSP) falha em controlar as forças de segurança pública do Estado.


O Ministério Público de São Paulo (MPSP) falha em controlar as forças de segurança pública do Estado. É que constatam algumas organizações ligadas à defesa dos direitos humanos, que ingressaram, nesta quarta-feira, 03 de fevereiro, com uma representação questionando essa omissão do MPSP, diante da atuação violenta e desproporcional da Polícia Militar nos recentes protestos contra o aumento da tarifa do transporte público.

Conectas, Artigo 19, IBCCRIM (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), Comissão de Direitos Humanos do Sindicato dos Advogados de São Paulo, Núcleo de Direitos Humanos e Ouvidoriada Defensoria Pública paulista avaliam que o MPSP falha em controlar e investigar as forças de segurança pública do Estado – função que lhe é atribuída pela Constituição Federal e por legislações estaduais. O Ministério Público tem 30 dias para responder, publicamente, às organizações.

 

Clique aqui para ler a íntegra da representação.

"A sociedade precisa saber que o Ministério Público tem a obrigação constitucional de investigar os abusos cometidos pela polícia, seja quais forem. E é consenso que o Ministério Público de São Paulo tem sido inerte quando se trata de violência policial em protestos”, afirma Rafael Custódio, coordenador do Programa Justiça da Conectas.

De acordo com o artigo 129 da Constituição, o órgão está encarregado de "exercer o controle externo da atividade policial”. O documento apresentado pelas organizações também se baseia nas leis nacional e estadual, 8625/93e 734/93, respectivamente, que regulamentam, entre as funções do órgão, requisitar e acompanhar procedimento investigatório para responsabilização de agentes públicos.

A Lei Orgânica do MPSP ainda garante ao órgão o poder de requisitar à Secretaria de Segurança Pública a abertura de inquérito sobre a omissão ou fato ilícito cometidos pela polícia. Além de demandar providências para corrigir ilegalidades ou abusos de poder, o que não tem sido observado.

Normas para o uso da força

Desde 2013, o Governo do Estado de São Paulo, por meio da Polícia Militar, vem protagonizando uma série de capítulos de repressão, violência e ilegalidade em contextos de manifestações públicas. Apesar de não haver uma legislação que regule a ação da polícia em protestos, existem regras e manuais nacionais, além de recomendações elaboradas por especialistas da ONU [Organização das Nações Unidas] e OEA [Organização de Estados Americanos], que orientam sobre como a polícia deve se comportar nessas situações.

Durante as grandes manifestações de junho 2013, a Conectas e o Núcleo de Direitos Humanos da Defensoria Pública encaminharam à SSP um documento reunindo essas recomendações e consolidando-as em seis regras principais.

Veja aqui.

Diante da omissão da Secretaria, em abril de 2014, as entidades levaram o pedido ao Judiciário, através de uma Ação CivilPública, proposta pelo Núcleo de DH da Defensoria Pública, e de um amicus curiae das entidades Conectas e Artigo 19. As ações buscavam preencher o vazio legislativo quanto à regulação da atividade policial, proibindo, inclusive, o uso de balas de borrachas em manifestações. O juiz de primeira instância acolheu o pedido em decisão liminar, porém, a medida foi derrubada, uma semana depois, pelo Tribunal de Justiça do Estado, onde permanece parada.


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