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2 40Brasil - GGN - [Roberto Bitencourt da Silva] Precisamente no dia (04/05) em que publicamos matéria sobre o processo de demissão do professor Breno Mendes, da Rede Municipal do Rio de Janeiro, a Prefeitura carioca publicou no Diário Oficial a sua exoneração. Saiba mais aqui.


Sob a alegação de violação do Código de Ética, por proferir críticas ácidas, em rede social, a políticas voltadas à educação do município, por conta das problematizações tecidas pelo professor, o processo administrativo, de maneira célere e com sombrio corte ditatorial, teve um desfecho desfavorável ao professor Breno.

A respeito, a Associação dos Geógrafos Brasileiros (seção RJ) emitiu nota, demandando esclarecimentos da Prefeitura. Para a entidade, a Prefeitura adotou medida arbitrária, pois "criticar medidas governamentais que se acredita ir contra o interesse da população e, por conseguinte, da Administração Pública municipal, é exercer um direito, e não violar deveres. É defender a instituição pública, e não desrespeitá-la".

Leia a nota completa da AGB-RJ:

A Associação dos Geógrafos Brasileiros Seção Rio de Janeiro vem a público pedir esclarecimentos à Secretaria Municipal de Educação (SME) do Rio de Janeiro a respeito dos motivos alegados pela mesma para a demissão do professor de Geografia Breno Mendes,da rede municipal de ensino.

Segundo consta no processo que levou à sua demissão, foi alegado que o referido professor teria descumprido o Item V do Artigo167 da lei94/1979, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos do Poder Executivo do Município do Rio de Janeiro, e que determina que é dever do funcionário demonstrar "lealdade e respeito às instituições administrativas a que servir".

Não se pode fazer confusão entre Instituição e Governo. Criticar medidas governamentais que se acredita ir contra o interesse da população e, por conseguinte, da Administração Pública municipal, é exercer um direito, e não violar deveres. É defender a instituição pública, e não desrespeitá-la. Este é um direito que inclusive está assegurado no Artigo 216 desta mesma lei, que define que "Por motivo de convicção filosófica, religiosa ou política, nenhum funcionário poderá ser privado de qualquer de seus direitos nem sofrer alteração em sua atividade funcional."

É direito de todo professor e cidadão atuar politicamente prezando pela qualidade e pela democratização do ensino público. Críticas a medidas governamentais mostram a saúde de um sistema representativo que preserva valores democráticos. A perseguição, coação e cassação de direitos (inclusive o direito ao trabalho), por sua vez, mostram uma gestão pública que afronta o Estado a que representa.

No ano de 2013 Breno Mendes teve a oportunidade de perguntar ao prefeito Eduardo Paes, em uma entrevista ao vivo transmitida pela rádio Band News, se o prefeito colocaria os filhos para aprender Português com um professor de Geografia. Ao fazer isso Breno se referia a uma situação que o mesmo estava passando: formado em Geografia e aprovado em concurso público municipal para lecionar Geografia, estava tendo que lecionar disciplinas nas quais não tem formação para alunos da rede municipal de ensino.

Hoje é a AGB Rio de Janeiro quem se reporta à prefeitura do Rio de Janeiro: os professores da rede municipal de ensino, assim como os demais servidores públicos, serão privados de seus direitos e sofrerão alteração em suas atividadesfuncionais caso exerçam seu livre direito à manifestação de suas convicções políticas?

Diretoria da AGB-Rio – biênio 2015-2016.


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