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271212 violenciapolBrasil - Correio da Cidadania - [Claudionor Mendonça dos Santos] A situação dos direitos humanos no Brasil apresenta um quadro sombrio, inexistindo no país um regime de segurança. Com a quebra da legalidade, equivocadamente, houve quem pensasse que o Paraíso lhe seria garantido.


Puro engano, porque não se obtém segurança com a quebra da legalidade, genitora da violência institucional. Quem detém o poder sem limites tende a abusar e as vítimas, preferencialmente, serão extraídas da camada pobre e negra da sociedade.

A conturbada situação à qual a sociedade paulista está sendo submetida não pode ser fator de mais uma quebra da legalidade e, nesse sentido, é importante insistir na responsabilidade dos representantes do Ministério Público e da nobre classe dos Advogados, como homens e mulheres da Lei e do Direito, com o compromisso permanente da luta pela Justiça.

É fundamental, então, que a luta pela Justiça se concretize na necessidade da transformação e da preocupação com a prevalência dos fundamentos da República, com seus objetivos e a correta observância de seus princípios.

A promoção dos direitos civis e políticos numa sociedade é fator para que se criem condições sociais, econômicas, culturais e de educação, cumprindo-se plenamente os ditames constitucionais que não podem ser meros enunciados.

A segurança, assegurada constitucionalmente, enquanto direito social, permite caracterizar os fatores ameaçadores ou atentatórios à estabilidade da vida social. Ela não autoriza, no entanto, dispensar as garantias processuais, mesmo porque as medidas de segurança se destinam, em última análise, a resguardar a ordem jurídica. Será paradoxal que o Estado viole, ele próprio, a ordem jurídica por ele estabelecida, nivelando-se aos infratores.

Em vigor a Constituição Cidadã, não há como ignorá-la, violando-se os direitos e garantias individuais, verdadeiras cláusulas pétreas.

Oxalá a segurança pública seja assegurada, enquanto fator de tranquilidade e de paz para todos, porque a segurança não existe como abstração, ou seja, por si e para si, porém, como instrumento para o bem da coletividade.

Há necessidade, portanto, de enfrentar-se a problemática da violência, porém, sob o manto dos direitos humanos. Porque, nos países de tradição democrática, o bem comum tem sentido material, representando a melhoria das condições da vida humana, mas também a proteção dos direitos fundamentais à existência do homem.

Lição contida na encíclica Mater et Magistra, do Papa João XXIII, já definia esse bem, ao declarar que "se impõe que os homens investidos na autoridade pública presidam e governem com uma sadia concepção do bem comum; concepção que se concretiza no conjunto de condições sociais que permitam e favoreçam nos seres humanos o desenvolvimento integral de sua pessoa".

Esse aspecto evidencia a relevância dos chamados operadores do Direito, especialmente dos representantes do Ministério Público, guardiões da ordem jurídica e do regime democrático, devendo ser, a Instituição, a vanguarda, colocando-se na posição de vigilância no que diz respeito à proteção dos Direitos Humanos.

Claudionor Mendonça dos Santos é Promotor de Justiça e presidente do Movimento do Ministério Público Democrático.


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