Na manhã do dia 26, a 12ª Vara Federal garantiu via liminar a preservação do imóvel em ação proposta pela Defensoria Pública da União. Na noite do mesmo dia, em outra ação também proposta pela Defensoria Pública da União, a 8ª Vara Federal impediu a retirada dos índios do local. O Estado e a Companhia Nacional de Abastecimento, que negociam a titularidade do imóvel e são réus nas ações, podem recorrer da decisão.
Para o autor da ação de preservação do imóvel, o defensor público André Ordacgy, do 1º Ofício de Direitos Humanos e Tutela Coletiva, “as duas decisões trouxeram, de imediato, uma segurança jurídica, considerando até que o governo do estado vinha anunciando que iria proceder a publicação do decreto de demolição do imóvel, sumariamente, e ia também retirar os índios do imóvel”. Segundo ele, “agora, para a desocupação ou demolição do prédio, somente com uma ordem judicial de uma instância superior”.
“O principal mérito das ações judiciais foi chamar a atenção do estado do Rio de Janeiro, de uma forma um pouco mais firme, de que essa situação é delicada e merece uma atenção no sentido de se fechar um acordo para a preservação do prédio histórico e a permanência dos índios, coisa que a gente já vinha tentando antes das ações judiciais e não vínhamos conseguindo”, completa Ordacgy.
O juiz Renato Cesar Pessanha de Souza, responsável pela manutenção dos índios no local, explica que as decisões garantem a situação atual do imóvel e dos índios. “Isto para que, se amanhã eles tiverem êxito definitivo na ação, não se chegue a uma situação em que o imóvel não tem mais condições de ser recuperado, ou houve demolição, e aí o processo seria aquele ‘ganhou mas não levou’, digamos assim. Esse foi o intuito, essa é a razão de você dar uma decisão cautelar, é preservar para se a parte vier a ganhar o processo lá na frente ter realmente acesso ao bem da vida que ela está buscando na ação”, afirma.
A decisão também aliviou o cacique Carlos Tucano, um dos responsáveis pela aldeia, que se preparava para resistir à remoção. “Estávamos com medo de que a qualquer momento alguém entrasse para nos despejar, ou alguma coisa parecida. Ainda não é nada definitivo, mas agora é algo melhor para a gente”, diz ele, acrescentando que haverá mais tempo para as partes estudarem documentos, inclusive dados antropológicos da Funai, sobre o histórico e o futuro do prédio.
Lei
A respeito do histórico do prédio, o defensor público Ordacgy lembra que há um decreto municipal que já considera tombado, por lei, “qualquer edificação construída até 1937, inclusive. E o Museu do Índio é da primeira década do século XX”. Assim sendo, Ordacgy afirma que “o quê causa perplexidade, é que no estádio Maracanã, que também é tombado, o governo gastou o dobro do que gastaria, a conta está chegando a quase R$ 1 bi, para manter a estrutura externa e trabalhar dentro da ‘casca’. E ao lado do Maracanã tem um prédio histórico, com mais de 100 anos de idade, que o governo do Estado quer simplesmente demolir”.
Uma das próximas etapas do trâmite do processo é uma vistoria judicial do prédio, no dia 21 de novembro. Caso o governo Estadual entre com recurso o calendário pode ser modificado.
(*) Matéria reproduzida da Carta Maior. Veja a reportagem completa na Caros Amigos sobre a Aldeia Maracanã.


