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140912 prisomlotadaBrasil - Abordagem - A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou nesta quarta-feira, dia 12 de setembro de 2012, o Estado do Rio ao pagamento de indenizaçom por valor de 2 mil reais (uns 760 €) a cada um dos presidiários da 110ª Delegacia de Polícia de Teresópolis/RJ, por danos morais, por força de encarceramento em condições degradantes.


Copiamos o alegato dum destes juizes, bem aclaratória da situaçom degradante que vivem as pessoas aprisonadas no Brasil: “Urge reconhecer que a crueldade no cumprimento da pena se configura diante da superlotaçom carcerária e do tratamento desumano aos presos. In casu, os autores nom tem camas, ou mesmo espaço suficiente para dormirem todos no chãm ao mesmo tempo (o que já seria indigno). A aeraçom é insuficiente e a umidade excessiva. Também falta luz solar e local apropriado para as necessidades fisiológicas dos presos. Tudo a contribuir na proliferaçom de bactérias, fungos, vermes e vírus, além das mais diversas doenças. Nom é demasiado asseverar, nessa linha de raciocínio, que o tratamento dispensado aos presos no Brasil equivale a verdadeiro delito de tortura”. 

Notícia construida por Edu segundo informaçom recolhida do próprioportal do Poder judiciário do estado de Rio de Janeiro 

Foto: Abordagem


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