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mcdonalds Brasil - Brasil de Fato - [Michelle Amaral] TST confirmou decisão da Justiça de Minas Gerais sobre improcedência da cláusula contratual estabelecida pela rede


O Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou inválida a jornada móvel e variável de trabalho imposta pela rede de fast food McDonald´s a seus funcionários. O parecer da 7ª Turma do TRT confirmou decisão da Justiça do Trabalho de Minas Gerais sobre ação interposta por uma funcionária de um dos restaurantes da rede. A empresa foi condenada a quitar as diferenças salariais com base na jornada semanal de 44 horas.

O McDonald´s adota a jornada móvel como uma cláusula no contrato de trabalho. Ela estabelece que os trabalhadores serão remunerados pela hora trabalhada e que não terão uma jornada diária fixa, ficando à disposição das necessidades da empresa.

Segundo a 1ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, de acordo com a lei, na contratação por salário-hora, deve ser fixada e mantida uma jornada padrão semanal, para não haver redução da remuneração e a ocorrência de disponibilidade permanente do trabalhador em benefício da empresa, sem o correspondente pagamento. O McDonald´s alegou que a jornada móvel não prejudicava a funcionária, já que a escala semanal era repassada à trabalhadora com dez dias de antecedência, permitindo, assim, que ela assumisse outros compromissos. No entanto, a Justiça considerou o prazo insuficiente para proporcionar à funcionária "a execução habitual de outras atividades profissionais".

A rede de fast food recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), que manteve a decisão a favor da trabalhadora. Então, o McDonald´s apelou ao TST. O ministro Pedro Paulo Manus, por sua vez, confirmou que o tipo de jornada de trabalho adotado pelo restaurante resultava em prejuízo à trabalhadora, já que a carga horária era definida unilateralmente pela empresa, a qual poderia solicitar o trabalho da funcionária nos horários que fossem de seu interesse. "Há ainda a incerteza acerca do salário, que pode sofrer grandes variações de acordo com a quantidade de horas que trabalhou no mês", destacou o ministro.

Esta é a segunda decisão do TST contra a adoção da jornada móvel e variável. Em março de 2011, a 8ª Turma do TST entendeu que a submissão do trabalhador a essa condição é prejudicial, assim, a cláusula contratual estabelecida pela rede que prevê este tipo de jornada deveria ser invalidada. A decisão confirmou parecer da Justiça do Trabalho do Paraná.

De acordo com o advogado Rodrigo Rodrigues, do Sindicato dos Trabalhadores em Hotéis e Restaurantes de São Paulo (Sinthoresp) , há decisões pontuais sobre a jornada móvel e variável, mas não há um mérito explícito do Tribunal Superior do Trabalho a respeito de sua prática. Assim, fica sob responsabilidade de cada juiz a decisão sobre a legalidade nas ações movidas pelos trabalhadores e o sindicato.

Denúncias

A adoção da jornada de trabalho móvel e variável pelo McDonald´s é alvo de diversas denúncias. Um vídeo-denúncia produzido pelo Sinthoresp, que representa os trabalhadores em empresas de gastronomia de São Paulo, busca dar visibilidade às irregularidades cometidas pelo McDonald´s com a utilização da jornada móvel e sensibilizar as autoridades sobre o tema. O vídeo, que traz depoimentos de trabalhadores e análise de especialistas sobre o tema, está disponível em http://www.youtube.com/watch?v=Y7aUrVg85SA&feature=plcp.

A primeira exibição do vídeo, feita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa do Senado Federal no dia 10 de outubro de 2011, motivou a convocação de audiências públicas para debater a legalidade deste tipo de regime de trabalho.

A jornada de trabalho móvel e variável também foi tema de debate na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados em junho deste ano. Na ocasião, os deputados solicitaram que a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Trabalho Escravo convoque representantes do McDonald´s para dar esclarecimentos sobre as relações de trabalho na rede de fast food. O requerimento será analisado pelos deputados da CPI na próxima quarta-feira (22). (com informações do TST e do Sinthoresp)


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