O artigo "O Julgamento do Século" (Elogio à Dialética), publicado neste Diário Liberdade, no dia 23/10/2012 ,conforme anuncia seu título, pretende apresentar uma visão verdadeiramente "dialética" ao discutir o julgamento da Ação Penal 470,atualmente no STF,o chamado "Mensalão", mas permanece num plano metafísico, idealista. Diz que é mais fácil ouvir e aceitar o discurso oficial, e nisso, sem dúvida, tem razão. Agora, também se rende à crítica fácil. Quem tem de fato acompanhado, sessão por sessão, o julgamento da Ação Penal 470, sabe que os ditos especialistas(sem aspas, os reais técnicos), normalmente têm se posicionado, e não poderia ser de outra forma, pela perpetuação do velho formalismo tão peculiar às interpretações de boa parte dos profissionais do Direito.
Há um constante martelar de acusações de que o STF estaria passando por cima da lei e até mesmo atentando contra o "Estado democrático de direito" com o único intuito de prejudicar o Partido dos Trabalhadores.
A expressão formalismo aqui significa aquela que desdenha da visão do direito como "justo" e o identifica primordialmente com a lei.Franco Montoro, em suas Lições de Introdução à Ciência do Direito, lembrava que a concepção do direito como justo é de que a lei não se confunde com o direito , e tal concepção corresponderia à natureza fundamental do direito e aos ensinamentos dos grandes mestres. Cita Justiniano: "Non ut ex regula jus sumatur, sede ex jure, quod est, regula fiat"( Não é da regra que emana o direito, mas do direito(jus) é que se faz a regra).2
É o que se nota, por exemplo, nas intervenções de certos professores de Direito, em alguns grandes veículos de comunicação, dos quais não se pode dizer que estejam a favor do Partido dos Trabalhadores. Tal fato pode ser observado principalmente pelas transmissões da "Globo News" . Esses têm feito coro com o ministro Lewandowsky e não com o ministro Joaquim Barbosa. Quem tem adotado o ponto de vista formalista é Lewandowsky, este , sim, tem se mostrado célere em livrar réus e mitigar-lhes possíveis infortúnios e se escudando no que diz ser "a lei". Ele, sim, tem julgado segundo a "velha justiça", a que não condena os "ricos e poderosos" do Brasil, como, por exemplo, não se condenou no caso do ex-Presidente Collor de Melo.Lewandowsky é quem tem procurado não enxergar delito a não ser quando não haja outra saída. Chamá-lo "moderado" é benevolente eufemismo.
Lembremos de quando o ministro despendeu mais de uma hora para votar pelo aceite da proposta de Márcio Thomaz Bastos, de desmembramento do processo, quando tal questão já tinha sido discutida e resolvida pelo STF.Mais tarde, mudou determinado voto que horas antes tinha sido, segundo os "especialistas" , de uma "qualidade técnica irrepreensível"...Vê-se então que não foi tão bem estudado e irrepreensível assim, dado que em poucas horas Lewandowsky reviu seu conceitos, mudando o voto dado. Mais certo seria pensar que ele tenha mudado de estratégia, digamos.
O ministro Lewandowsky tem claramente usado todo tipo de artificio para evitar que se condenem os réus. Agora mesmo, na dosimetria das penas, insurgiu-se contra Joaquim Barbosa por este querer aplicar as penas cominadas para cada crime, em separado . Ora, se A furta B e a pena para tanto é X, aplica-se a pena ou deixa-se de aplicar a lei, mantém-se impune o criminoso.
Já Lewandowsky gostaria que se levasse em conta que o réu já tinha recebido penas "demais", e que se continuasse a recebê-las pelos vários crimes cometidos, o tempo de pena se tornaria "estratosférico"!!Ora, o papel dele é julgar se houve crime, se houve, aplicam-se as penas. Há um limite máximo e mínimo para elas, mas não há justificativa para que não sejam aplicadas!!!E não podemos deixar de considerar que há inúmeros institutos que normalmente beneficiam os réus, toda sorte de indultos e motivos para reduções do tempo de pena a cumprir. Diga-se de passagem, o Ministro Joaquim Barbosa não tem chegado sequer perto dos valores máximo das penas. Mas Lewandowsky invariavelmente propugna por que elas sejam sempre mínimas.
Por fim, reportagem com um breve histórico do ministro Ricardo Lewandosky , o "moderado", o mostra passando ao largo do chamado "princípio da bagatela" e condenando indivíduo cujo crime fora o furto de um farol de carro no valor de 13,00 reais!!Em outra ocasião, condena um cidadão que pescara doze camarões em pesca ilegal.
Outra ideia que tem sido constantemente utilizada tanto pelos interessados em espalhar a confusão sobre as intenções do STF como pelos "incautos",pelos "palpiteiros", é a de que "indícios" não são provas! Mas indícios são parte integrante de um conjunto probatório que vai levar o juiz à determinada convicção.
Em várias situações ficou evidente que Lewandowsky não se convencia porque não lhe interessava se convencer, respaldado que estava no fato de que não poderemos nunca dizer se as reais intenções dele são boas ou más. Jamais saberemos. Temos mesmo de raciocinar guiados por indícios, por encadeamentos de raciocínios lógicos etc.
Seria bom , enquanto partidários do materialismo dialético, lembrarmo-nos de uma das teses de Marx, sobre o filósofo Feuerbach.A 2ª dessas teses dizia:
"A questão de saber se ao pensamento humano pertence a verdade objectiva não é uma questão da teoria, mas uma questão prática. É na práxis que o ser humano tem de comprovar a verdade, isto é, a realidade e o poder, o carácter terreno do seu pensamento. A disputa sobre a realidade ou não realidade de um pensamento que se isola da práxis é uma questão puramente escolástica." 3
Não há como atingirmos a "verdade pura" .Considere-se a seguinte situação: temos um corpo estendido numa sala, acaba de ser alvejado por projétil de arma de fogo. Um outro indivíduo, a poucos metros dele, seu notório desafeto, visto por inúmeras testemunhas minutos antes ameaçando de morte a vítima, empunha uma arma.
Perícia feita, o projétil que matou a vítima partiu da arma que seu desafeto empunhava, resíduos de pólvora mostram que este fez um disparo.
Ora, o corpo de jurados vai considerá-lo ou não culpado sem ter estado presente na cena do crime, ninguém foi testemunha ocular, mas se damos como verdade que as evidências foram colhidas de forma honesta, todos esses fortes indícios bastam para condenarmos o sujeito.
De outra forma, dificilmente alguém seria condenado por um ato criminoso. Quanto mais nos chamados crimes de colarinho branco que, por sua natureza, são muito mais difíceis de ser apurados.
O próprio articulista cuja visão ora confronto duvida de que Lula não soubesse do que ocorria em suas "barbas"!!Mas como assim procede senão por considerar "indícios"????
Numa das sessões de discussão da dosimetria das penas,ao argumentar contra Barbosa, dizendo que está ali apenas para aplicar as leis, e que cabe apenas ao legislativo melhorá-las, o ministro Lewandowsky procura se abrigar no formalismo, pois poderia usar , por exemplo, de penas maiores para compensar possíveis defeitos na lei.Não parece ser do interesse dele, no entanto. Esse apego ao formalismo também não deixa de ser um ato político, pois sabe-se perfeitamente que o sistema eleitoral não garante real participação popular em suas decisões. Fosse o contrário, seria muito mais fácil que a população propusesse seus projetos de lei e gozasse de benefícios de uma democracia a mais direta possível, mas isso não ocorre.
É verdade que a imprensa do capital tem dado a entender que o julgamento restaura a "moralidade" no trato da coisa pública. Certo que não restaura, mas é mais um passo nessa direção. Por outro lado, o articulista reclama de argumentos ad hominem contra Lewandowsky, mas os utiliza contra Merval Pereira. É preciso saber se este entende do que fala e não se é um "jurista" por profissão. De fato,o Brasil não caminha para ser um país sério apenas por causa desse julgamento ,e a realidade é mesmo mais complexa.
Mas é inegável que há muitos interesses em jogo, em especial dos grandes escritórios de advocacia que se locupletam dessa nossa justiça em favor dos ricos, aquela que só pune os "pobres, pretos e putas", pois estes não têm como pagar profissionais especialistas em protelar decisões judiciais, em interpor o máximo de recursos possíveis e usar o máximo de chicanas de forma a escapar de condenações mesmo estando ainda sobre o abrigo da lei.
Aqui entra novamente o formalismo: "se a lei permite, então não há o que se discutir", pensam os interessados. "A protelação consta da lei, então não há por que não aplicá-la".
Volto à questão do direito como justo e recordo ainda os "Mandamentos do advogado", de Eduardo Couture:
"Teu dever é lutar pelo Direito, mas no dia em que encontrares em conflito o direito e a justiça, luta pela justiça."
E o ministro Lewandowsky podia, dado que há livre convicção e , portanto, margem para que ele julgue sem extrapolar parâmetros, lutar pela justiça .
Um outro problema do artigo que ora confronto, e que repete o que certos setores da "esquerda" vem fazendo, é tentar se apoiar em Marx ,mas o faz de forma idealista, não dialética. Não é pelo fato de que a sociedade esteja fragmentada em classes e que não possa haver ideologia acima dessas classes, que na situação em tela, a situação concreta, juízes que formam um tribunal com função precípua de guardar a Constituição, que é a lei maior imposta pela classe dominante, vão necessariamente julgar contra as classes subalternas.
Um pensamento dialético, como lembrava Lênin, faria a análise concreta da situação concreta. "A análise concreta da situação concreta é a alma viva, a essência do marxismo" e "a dialética marxista exige uma análise concreta de cada situação histórica específica" 4
E uma abordagem de fato materialista não pode tentar inverter a relação de primariedade, que deriva o conceito do fato e não o fato do conceito, isto é, a prática corrige a teoria. Se a teoria não está de acordo com a prática, corrige-se a teoria.
Portanto, tratar o problema de forma idealista é ver o atual resultado do julgamento do STF como pró-classe dominante , simplesmente porque o STF é um tribunal que procura guardar a lei fundamental da classe dominante, a Constituição Federal.
A base material condiciona a super estrutura, estamos todos de acordo, mas tal deve ser visto dentro de cada situação prática e não é válido supor que a realidade há de se comportar assim porque essa é a teoria que parece mais correta.
O tratamento que a mídia dá ao caso é enviesado, mas sabemos a quem essa mídia serve. É claro que José Dirceu não é o culpado de todos os males que afligem a nação brasileira, nem mesmo o PT, e sem dúvida não adianta condenar 500 josés, porque 500 paulos surgirão, dado que a base que propicia o comportamento condenável permanece intocada.
A forma como o julgamento tem sido conduzido no STF, para quem realmente acompanha as sessões, e esse parece ser o grande diferencial entre os diversos comentadores do caso, se simples "palpiteiros" ou não, não tem guardado relação com o que a imprensa estaria exigindo que acontecesse.
Bastaria que se ouvisse com um pouco menos de preconceito os votos ,e seus fundamentos , dados por Joaquim Barbosa, para saber que tem se falado muito apenas por sobre o "ouvi dizer".
Aqui não há espaço onde caiba transcrevermos os votos dos ministros, mas para quem tem assistido atentamente ao julgamento, e não é preciso ser um profissional do Direito para entender o que lá se passa, não há como discordar de Joaquim Barbosa, pois os fatos do processo não são postos em dúvida nem sequer pelo revisor Lewandowsky.O que tem frequentemente ocorrido é que este se vale da possibilidade de interpretar os fatos da forma que lhe convém.
Se ele se arroga o direito de ser mostrar ingênuo, a despeito de tantos anos como jurista, como juiz, não podemos fazer nada. Agora, dizer que ele é quem está agindo corretamente e o Juiz Barbosa é apenas o linha- dura não condiz com os fatos.
Não é porque as organizações Globo etc. são notórios inimigos do povo pobre brasileiro que, numa determinada( e bem determinada circunstância), eles não possam adotar uma posição mais progressista do que as a daquele que se diz de "esquerda". É evidente que o fazem por interesse, mas isso não nos interessa. O povo brasileiro sai ganhando mesmo que os interesses da Globo e da imprensa do capital sejam espúrios. É como se dessem um anel para não perder um dedo. Às vezes são obrigados a fazer concessões.
A jurisprudência que se firma contra os crimes de colarinho branco, a despeito dos interesses da imprensa do capital, favorece o povo. Não é panaceia, não resolve os problemas que temos, mas neste caso específico é progressista. E quem faz uma análise não formalista, não dá primazia a conceitos formais e abstratos, há de entendê-lo.
Dessa forma, tanto as redes sociais endeusam Joaquim Barbosa como a imprensa nem sempre o tem feito. Aliás, a Folha de São Paulo, em artigo de 25/10/2012, já começa a perceber os efeitos de darem muita visibilidade a juízes que agem como Barbosa, que tem sido implacável na defesa dos interesses populares nesse julgamento. Certamente entendem que pode ser um tiro a sair pela culatra.
Aos olhos dos socialistas, Lewandowsky deve parecer um juiz muito mais próximo dos desígnios da burguesia e da grande imprensa do que Joaquim Barbosa.
Se há quem prefira acreditar que Lewandowsky vote com sua tão "pura" convicção, também deve acreditar que José Dirceu não soubesse de nada do que se passava num partido cujas principais decisões ele próprio comandava. Mais grave ainda e muito mais ingênuo seria fazer vistas grossas para o fato de que o ministro Dias Tofolli não se tenha declarado impedido de participar do julgamento. Sabe-se que ele foi assessor jurídico de José Dirceu na Casa Civil, que era advogado do PT em campanhas eleitorais!!Sua namorada atuou como advogada para três réus agora julgados!!!Onde está a credibilidade da "livre convicção"???
É bastante importante observar o respeito à verossimilhança nas interpretações do colegiado e resta-nos cotejar as conclusões do relator e da maior parte do colegiado com as posições do ministro revisor Ricardo Lewandowsky.
De qualquer modo,nada impede que cada qual possa ser "ingênuo" à medida que lhe convenha!!!
A população quer sangue, sem dúvida. Costuma ser assim. As pessoas tendem a certo maniqueísmo, é mau ou é bom, sem nuances. O que ocorre é que no caso em questão, o "sangue" , ou a postura adotada pelo relator e pela maior parte do colegiado é a postura mais justa, ao mesmo tempo baseada no respeito à regras básicas de Direito.
Não é preciso ter lido as 50 mil páginas do processo para chegar a alguma opinião, simplesmente porque os votos são públicos e é perfeitamente possível tomarmos conhecimento bastante das alegações das partes.
Portanto não se trata de que haja necessidade absoluta de detalhes técnicos e que uma apenas uma leitura dos autos poderia aclarar. Não, não houve entre os ministros, em sua maioria indicados pelo próprio PT,mesmo por parte de Tofolli e Lewandowsky , discussão sobre se houve ou não o esquema de corrupção. Isso é ponto pacífico, e seria extrema ingenuidade achar que toda a peça de acusação, como querem os petistas, com mais de 600 depoimentos, com rastreamento dos valores envolvidos etc. tenha sido ficcional, para tentar um "golpe de Estado", branco, contra um partido que tenha vindo para confrontar os interesses do capital, e que não há fatos, apenas interpretações!!!
Ora,nós, socialistas, sabemos bem que o PT não pode ser tratado como a "esquerda no poder", esquerda essa que estaria em luta franca contra a burguesia brasileira!!!!A questão é que desta vez o clamor das massas tem como ser atendido sem que se atente contra os fundamentos do regime capitalista, e assim a classe dominante pode fazer suas concessões.
Quanto ao "in dubio pro reu" , nos casos em que caberia, mesmo com manobra do ministro revisor, voltando atrás e mudando voto anterior, foi, sim, respeitado, ao invés, o que não se está respeitado é o resultado do julgamento.
E , repito, há muito interesse contrariado nesse caso, desde os interesses políticos até os interesses corporativos, principalmente interesse de quem está acostumado a furtar dinheiro público e manter-se ao largo de punições.
Não se está desconsiderando a lei e condenando ninguém com bases em simples e discutíveis presunções, isso sim, é "palpite" de quem não acompanha os fatos e usa o recurso fácil de repetir o que se ouve falar. E serve tanto aos que repetem o que a mídia do capital diz como àqueles que normalmente desconfiam dela e assim, sem reflexão e sem apoio dos fatos, tem feito coro com os que sofrem as sanções decididas no STF.
Dizer que seria hipocrisia o fato de Lula ter sequer sido ouvido, que seria absurdo supor que ele não conhecesse o que se passava, não é aceitar indícios????
A justiça burguesa não tem mesmo por que ser imparcial com os trabalhadores, é uma justiça de classe, mas isso é abstrato, é uma ideia, é um conceito. A realidade, a prática é que vai dizer se numa situação concreta ela age a favor do que gostaria de ver a classe dominante.
O Estado, apesar de que, em última instância, seja um Estado de classe, é evidentemente permeável a outras demandas sociais, desde, claro, que não atentem contra os fundamentos do regime.
Notas
1. V.L. Lenin. One Step Forward, Two Steps Back. (The crisis in our party). In: Collected works. Moscou: Progress, 1965, v. 7, p. 411;
2. André Franco Montoro.Introdução à Ciência do Direito.Editora Revista dos Tribunais, 20ª ed., 1991, p.47;
3.Thesis on Feuerbach. Marx/Engels Selected Works, Volume One, p. 13 – 15; Progress Publishers, Moscow, USSR, 1969;
4. V. I. Lenin. Kommunismus. Journal of the Communist International For the Countries of South-Eastern Europe (in German), Vienna, n. 1-2 (February 1, 1920) to n. 18 (May 8, 1920). In: Collected works, Moscou:Progress, 1966, v. 31, p. 166.
Américo Jurca é economista e é estudioso do campo do direito no interior de São Paulo.

