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130421 mclancheBrasil - RBA - "Muitas vezes, por meio de brindes relacionados a personagens do mundo infantil, as empresas induzem o consumo, o que caracteriza uma relação abusiva, pois o público infantil é considerado hipervulnerável e ainda está em desenvolvimento de sua posição crítica", disse a assessora técnica do Procon-SP, Andréa Benedetto.


São Paulo - A Fundação Procon-SP manteve a multa de R$ 3.192.300,00 à rede McDonald's pela venda de lanches com brinquedos e publicidade voltada ao público infantil. Embora não haja uma legislação específica sobre o tema, a decisão foi tomada a partir de parâmetros do Código de Defesa do Consumidor.

A multa foi anunciada pelo órgão em 2011 e ocorreu após denúncias feitas pelo Instituto Alana, em 2010. Segundo as denúncias, o McDonald's teria práticas de  "estímulo à formação de valores distorcidos por crianças, como o materialismo excessivo e hábitos alimentares insalubres." A Arcos Dourados Comércio de Alimentos, empresa que opera uma rede de restaurantes franqueados do McDonald's no Brasil, tentou recorrer da decisão, que não foi aceita pelo Procon.

A multa foi aprovada em esfera administrativa e agora só pode ser contestada judicialmente. O anúncio da manutenção da multa pelo Procon foi publicada no Diário Oficial de São Paulo, no dia 2 de abril. Segundo Andréa, os casos de publicidade abusiva não se restringem a alimentos e existem outros recursos instaurados contra outras empresas. "O Procon busca agir no mercado buscando equilíbrio. Quando se trata de um publico considerado hipervulnerável, como acontece com crianças, idosos e deficientes, deve haver um cuidado maior."

Publicidade Infantil

No Congresso Nacional, existem alguns projetos que tratam da publicidade para o público infantil. Em janeiro deste ano, o Rio aprovou a lei municipal 5.528, que prevê aplicação de multa de R$ 2 mil a restaurantes que venderem lanches com brinquedos.

Em São Paulo, o governador Geraldo Alckmin vetou dois Projetos de Lei que tratavam da regulamentação da publicidade infantil. O PL1096/2011 previa a proibição da venda de brinquedos junto a lanches, enquanto o PL 193/2008http://www.al.sp.gov.br/propositura?id=786904 restringia a veiculação de publicidade de alimentos não saudáveis entre as 6h e as 21h, em rádios e TV's.


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