Mas em Sergipe, apesar da proibição à censura tornar-se uma realidade em nossa constituição, quatro jovens twitteiros, @JUNIOR_TORRES_, @LLEONARDO84, @THIAGO_REIS_AJU e @KACALOCELENTANO foram processados pelo PTB presidido por Edivan Amorim, irmão do Senador Eduardo Amorim por cometer o crime de manifestação. Pela última oração gramatical parece que recrudescemos à ditadura, mas graças a Deus a nossa grandiosa justiça tem interpretado o direito à liberdade de expressão como preferencial em relação aos demais.
Vale ressaltar que a nossa carta magna assegura em seu art. 220 que a manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. E complementa em seu § 2º: é vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Lembro que, conduta criminosa é a criação de fakes que buscam denegrir a imagem de pessoas diversas, como preleciona o Art. 307 - Atribuir-se ou atribuir a terceiro falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio ou alheio, ou para causar dano a outrem. O que claramente não é prática dos twitteiros citados, já que além de fazerem críticas no campo político, não atingindo a intimidade nem a honra do Senador Amorim, eles fazem uso de suas contas para legal expressão do pensamento.
Diante dos fatos e acontecimentos assistidos nas redes sociais nos últimos dias deixo aqui meu TOTAL REPÚDIO a qualquer de censura à liberdade de expressão, e concluo com a citação de Voltaire Posso não concordar com nenhuma das palavras que você disser, mas defenderei até a morte o direito de você dizê-las.
Foto do Diário Liberdade - (CC BY-NC-SA 2.0)


