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7029809993 3c147a3727 zBrasil - Diário Liberdade - [Jones Manoel] A operação Lava Jato é, sem dúvida, o principal acontecimento político nacional após o processo eleitoral. Talvez, não necessariamente em importância, mas em publicidade no debate público. Muito mais do que apenas outro escândalo de corrupção, a Operação Lava Jato mostra que temos uma infra-institucionalidade (um conjunto de instituições e regras paralelas) vigente controlada por um grupo de empresas que, em retroação, usam seu poder econômico para controlar o sistema político e reforçar seu poder econômico - cooptando e controlando funcionários e instituições em diversos aparelhos do Estado.


As denúncias mostram que o esquema de corrupção está vigente há 15 anos - portanto, começa no Governo FHC e se estende pelos governos de Lula e de Dilma. As empresas envolvidas financiaram todos os partidos (menos o PSOL) que conseguiram eleger representação no Congresso (deputados e senadores); estão entre as maiores doadoras de campanha e financiadoras dos partidos e estão em várias obras públicas e recebendo diversas linhas de financiamento.

Para se ter uma idéia do tamanho dessa infra-institucionalidade, só a Odebrecht, OAS, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez "doaram": "Entre as eleições de 2002 e 2012, juntas, as quatro empresas investiram mais de R$ 479 milhões em diversos comitês partidários e candidaturas pelo Brasil" [1]. Em troca disso, o BNDS "entre 2004 e 2013, realizou 1665 transferências para as construtoras das "quatro irmãs", totalizando mais de R$ 1,7 bilhão em empréstimos".

O tamanho do controle dessas empresas na economia brasileira é tão grande que o juiz do caso, Sergio Moro, se recusou a declarar o patrimônio das empresas acusadas como inidôneas (ou seja, o patrimônio seria considerado fruto de atividades ilícitas e congelado), pois isso "pararia o país" [2]. Ao reconhecer isso, o juiz "legaliza a ilegalidade": deixa claro que a ilegalidade tem que continuar funcionando para a normalidade das coisas. Sempre quando aparecerem esses grandes escândalos de corrupção, alguém invoca a necessidade da "ética na política". O professor Vieira protesta contra essas avaliações superficiais:

Assim, ao invés de lastimarmos a carência da moralidade no trato do interesses públicos, imaginando que uma boa dose de sermões dominicais ou admoestações aos políticos poderia resgatar a ética na política, ou ainda, alimentarmos mais uma vez a ilusão que algum novo partido político, este enfim, possa constituir-se no ícone da moralidade política, o que precisamos é, de fato, assumir seriamente o estudo das raízes dos problemas muitas vezes invisíveis ao olhar superficial (VIEIRA, 2006, p. 110).

Mas o foco nesse texto não é apontar o tamanho do esquema de corrupção e sua inserção no sistema político, mas chamar a atenção para a seletividade do direito penal. O Brasil tem a terceira maior população carcerária do mundo (em números absolutos) com mais de 700 mil presos. Em termos relativos, somos a segunda maior população carcerária do mundo (dividindo o número total de presos pelo número total de habitantes). A imensa maioria dos presos não cometeu "crime de sangue" (como assassinato, etc.). As cadeias brasileiras estão ocupadas majoritariamente, por pessoas que cometeram pequenos furtos, roubos ou acusadas de tráfico de drogas. Pior: o Brasil é o 11° país com o maior número de encarcerados sem julgamento. Temos 240 mil pessoas que estão presas na mais completa ilegalidade. E sobre a situação dos presídios:

É o estado apavorante das prisões do país, que se parecem mais com campos de concentração para os pobres, ou com empresas públicas de depósito industrial dos dejetos sociais, do que com instituições judiciárias servindo para alguma função penalógica – dissuasão, neutralização ou reinserção (WACQUANT, 2011, p. 13)

Então, como podemos perceber, não somos nem de longe o "país da impunidade". A questão que quero levantar é que a Operação Lava Jato mostra bem que o direito penal não é uma forma de acabar com a ilegalidade, mas geri-la de forma diferencial de acordo com os interesses da classe dominante. Temos um aparelho penal que aplica a "Tolerância Zero" às ilegalidades mais comuns no seio da classe trabalhadora, legitimado pelos aparelhos ideológicos das classes dominantes, e uma lógica de aceitação das ilegalidades burguesas. Isso é bem explicitado por Foucault:

Ou para dizer as coisas de outra maneira: a economia das ilegalidades dos bens foi separada da ilegalidade dos direitos. Divisão que corresponde a uma oposição de classe, pois, de um lado, a ilegalidade mais acessível às classes populares será a dos bens – transferência violenta das propriedades; de outro a burguesia, então, se reservará a ilegalidade dos direitos: a possibilidade de desviar seus próprios regulamentos e suas próprias leis; de fazer funcionar todo um imenso setor de circulação econômica por um jogo que se desenrola nas margens da legislação – margens previstas por seus silêncios, ou liberadas por uma tolerância de fato. E essa grande redistribuição das ilegalidades se traduzirá até por uma especialização dos circuitos judiciários; para as ilegalidades de bens – para o roubo – os tribunais ordinários e os castigos; para as ilegalidades de direitos – fraudes, evasões fiscais, operações comerciais irregulares – jurisdições especiais com transações, acomodações, multas atenuadas, etc. a burguesia se reservou o campo fecundo da ilegalidade dos direitos (FOUCAULT, 2012, p. 84).

Ou seja, não estamos tratando de uma falha do nosso sistema judiciário. Evidentemente que a configuração institucional de um sistema jurídico pode facilitar ou dificultar a realização de ilegalidades, mas o direito penal é intrinsecamente seletivo. Ele não tem e nem pode ter mecanismos para acabar com as ilegalidades (isso não é possível), pois essas ilegalidades não são fenômenos ontologicamente jurídicos, mas sim relações assimétricas de poder que assumem – pela própria forma do capital – a forma jurídica.

Não custa lembrar que a Operação Satiagraha da Polícia Federal também revelou um amplo esquema de corrupção que abarcava várias figuras de diferentes aparelhos do Estado e muitos empresários. Além de ninguém ter sido preso - mesmo com a imensidão de provas, os investigadores da operação foram punidos e o delegado Protógenes Queiroz foi afastado do seu cargo. A lógica dos juízes foi de que muitas provas foram conseguidas de maneira ilícita (sem cumprir os devidos tramites legais).

Aí percebemos a seletividade de classe do sistema penal burguês: temos mais de 240 mil pessoas presas irregularmente (todos pobres e a maioria negros) e isso não perturba o funcionamento do nosso sistema judiciário e carcerário. Mas a grande quadrilha formada por burgueses e grandes funcionários do Estado é inocentada – mesmo as provas demonstrando a culpa – por um suposto procedimento ilegal. Portanto, muito mais que lamúrias moralistas, o que fica claro é que as ilegalidades são constituintes, parte essencial do direito burguês. Além disso, essa infra-institucionalidade só deixa claro o grau de controle da burguesia do processo político-eleitoral e reforça ainda mais uma certeza: o PT e o PSDB são sócios, duas cabeças de um mesmo monstro na direção da reprodução do sistema político burguês.

Livros citados:

Michel Foucault. Vigiar e Punir: nascimento da prisão. Tradução de Raquel Ramalhete; Editora Vozes, Petrópolis, 2012.

Luiz Vicente Vieira. A Democracia com pés de Barro: O diagnóstico de uma crise que mina as estruturas do Estado de direito. Recife, 2006. Editora Universitária.

Loic Wacquant. As prisões da Miséria. Tradução: André Telles, Editora Jorge Zahar – Rio de Janeiro, 2011.

Notas:

[1] http://zip.net/brqdPc.

[2] http://zip.net/bsqdTF.

Jones Manoel é graduando em História pela Universidade Federal do Pernambuco e militante da UJC/PCB.


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