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policia-mpBrasil - IHU - A PEC 37 "é incompreensível e claramente não há nenhum interesse público ou republicano nisso", diz o Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Institucionais, Marcelo Dornelles.


A PEC 37, que limita o poder de investigação do Ministério Público – MP, é proposta por uma "parcela da classe política incomodada com nossa atuação de fiscalização, e pelos delegados de polícia incomodados com nossa atuação investigativa em casos importantes e de repercussão, especialmente em áreas de menos atenção dos trabalhos policiais", diz Marcelo Dornelles à IHU On-Line. Para ele, a proposta da classe política deriva da tentativa de ter um "poder a menos para investigá-los, e dos policiais, provavelmente por interesse classista, que se revista de ganho salarial e importância social". Na entrevista a seguir, concedida por e-mail, ele aponta a PEC é equivocada ao confundir "investigação criminal, que é gênero, com inquérito policial, que é uma espécie de investigação. Este sim, o inquérito, é exclusivo das polícias".

Leia também: O conflito entre os poderes, a PEC 33 e a PEC 37

Na avaliação de Dornelles, a proposta é "trágica" para a sociedade porque "as polícias não conseguem dar conta, nem de forma parcial, dos crimes que são diretamente afeitos à sua atividade, como os praticados contra pessoas, tais como homicídios e roubos. Imagina outros crimes, como corrupção, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro etc".

Marcelo Dornelles é graduado em Ciências Jurídicas pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS. Ex-presidente da Associação do Ministério Público do Rio Grande do Sul, é professor da Universidade do Vale do Rio dos Sinos – Unisinos.

IHU On-Line – Por que e em que contexto político a PEC 37 é proposta?

Marcelo Dornelles – Em nossa avaliação, a PEC 37 surge em dois contextos bem claros: uma parcela da classe política incomodada com nossa atuação de fiscalização, e os delegados de polícia incomodados com nossa atuação investigativa em casos importantes e de repercussão, especialmente em áreas de menos atenção dos trabalhos policiais.

IHU On-Line – Qual é o aspecto mais polêmico e de maior divergência da PEC 37?

Marcelo Dornelles – É a exclusividade da investigação criminal por parte das polícias, excluindo outras instituições – e até Poderes – de fazer também investigação em casos específicos.

IHU On-Line – Como a PEC 37 está sendo discutida na área jurídica? Quais são os argumentos favoráveis e contrários a ela?

Marcelo Dornelles – A questão jurídica vinha sendo pacificada pelo Supremo Tribunal Federal, que, de forma reiterada, vem decidindo que o Ministério Público pode fazer investigação criminal. Vencida a questão jurídica, passaram à questão política, que é uma tentativa de mudança da Constituição Federal.

IHU On-Line – Qual é o papel constitucional do Ministério Público e o que muda caso a PEC 37 seja aprovada?

Marcelo Dornelles – Dentre outras atividades, estão ligados à questão criminal a titularidade privativa da ação penal pública, o controle externo da atividade policial e o papel institucional de defesa da sociedade. Para exercitar esse munus constitucional, há necessidade de instrumentos. Se o titular da ação depende sempre de outra instituição para exercer a sua função, essa titularidade somente será exercida nos casos em que essa outra instituição, no caso as polícias, decidirem encaminhar os fatos para o MP. O que muda é que ficaríamos limitados a isso.

IHU On-Line – Como a PEC limita o poder de investigação do MP?

Marcelo Dornelles – A PEC limita totalmente a investigação de todos os crimes, pois ela dá exclusividade às polícias. Isso é trágico para a sociedade, pois as polícias não conseguem dar conta, nem de forma parcial, dos crimes que são diretamente afeitos à sua atividade, como os praticados contra pessoas, tais como homicídios e roubos. Imagine outros crimes, tais como corrupção, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro etc.

IHU On-Line – Por quais razões pretende-se subtrair o poder de investigação do MP e transferi-lo apenas para as Polícias Federal e Civil? O que muda no processo de investigação e punição de crimes?

Marcelo Dornelles – Essa é uma proposta da classe política, porque teriam um poder a menos para investigá-los, e dos policiais, provavelmente por interesse classista, que se reviste de ganho salarial e importância social.

IHU On-Line – Em que medida a PEC 37 gera insegurança jurídica?

Marcelo Dornelles – Pelo fato de que centenas de investigações importantes estão em andamento, pode ocorrer frustração pela sua aprovação, resultando em grande impunidade.

IHU On-Line – Num contexto em que a política e o judiciário são marcados pela corrupção e impunidade, como compreender a proposta da PEC 37?

Marcelo Dornelles – Realmente é incompreensível e claramente não há nenhum interesse público ou republicano nisso. Não se consegue encontrar nenhum ganho para a sociedade nessa restrição. Há uma clara mobilização para tentar ofuscar o Ministério Público. Confundem investigação criminal, que é gênero, com inquérito policial, que é uma espécie de investigação. Este sim, o inquérito, é exclusivo das polícias.


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