Os factos remontam-se ao dous de junho de 2013 durante umha manifestaçom na capital galega em contra da exploraçom mineira e na que se exibirom fotos dos seis presos independentistas.Como ponto chave para o sobreseimento da causa a própria Fiscalia remite-se á sentência do Tribunal Supremo de abril de 2013 na que menciona explicitamente que portar fotos de presos nom é constitutivo de delito. Engade, ademais, que no mês de junho ainda todos os presos atopavam-se em prisom provisional.
Este último auto está a constituir umha constante na que se evidência que concorrer a atos públicos com as fotos dos presos independentistas nom institue um delito de "enaltecimento do terrorismo" nem de qualquer outra índole. Nom obstante som muitas as vezes nas que o Estado mediante os seus mecanismos de repressom, com a Polícia ao frente, pretende amedrentar e criminalizar ás solidárias ainda sabendo que nom se está a cometer nengumha infraçom do Código Penal.