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abortoMoçambique - Diário Liberdade - Foi promulgado na quinta-feira (18) o novo Código Penal de Moçambique e, uma das novas resoluções, é a legalização do aborto.


A nova lei, promulgada pelo presidente Armando Guebuza, dá ao Estado o dever de implantar centros de saúde habilitados e com profissionais qualificados para que as operações sejam feitas com a devida segurança.

O aborto será permitido nas primeiras 12 semanas de gravidez e, no caso de estupro, esse período prolonga-se para 16 semanas. Quando a gravidez colocar em risco a vida da mulher ou no caso de malformação do feto, também poderá ser realizado o aborto, informa a agência Lusa.

De acordo com ONG's (Organizações Não-Governamentais) moçambicanas, 11% dos óbitos registrados durante a maternidade são causados pela tentativa de interrupção da gravidez em clínicas clandestinas.

A legislação atual, que considera legal a realização do aborto apenas em casos  nos quais a vida da mulher ou sua saúde correm perigo, data do final do século XIX, muito tempo antes de sua independência de Portugal, em 1975.

Moçambique torna-se assim o quarto país africano em que a interrupção voluntária da gravidez pode passar a ser feita legalmente, seguindo os exemplos de Cabo Verde, África do Sul e Tunísia, países que permitem o aborto terapêutico.


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