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sepultamento ze maria do tome melquiadesAmérica Latina - Adital - A Defensoria do Povo (em seu relatório sobre violência nos conflitos sociais) assinalou que entre janeiro de 2006 e setembro de 2011, o número total de pessoas falecidas em conflitos sociais chegou a 195, enquanto que o número de pessoas feridas foi de 2.312, entre civis e policiais” (PP. 7-8). A isso, deve-se somar os 20 falecidos somente durante o governo de Ollanta Humala. Essas cifras situam o Perú como o país com mais mortos por conflitos sociais nesse período na região da América Latina e do Caribe.


Por isso, o tema mereceu diversos artigos na imprensa estrangeira, como, por exemplo, o publicado pelo New York Times, em 14 de julho de 2012. Em dito artigo, Frank Bajak e Flanklin Briceño dizem que "Na Bolívia, a polícia causou a morte de 28 manifestantes desde 2006, segundo a organização não governamental Assembleia Permanente de Direitos Humanos; e, na Colômbia, os agentes mataram seis civis que protestavam desde 2000”.

Essa escandalosa situação de tantos civis mortos em conflitos sociais também tem merecido a atenção de Human Rights Watch, organização internacional com base em Nova York (EUA). Em carta ao presidente Humala, eles assinalam "Reconhecemos que o Estado peruano tem a responsabilidade de assegurar que quem participe em protestos e manifestações públicas respeitem a lei (...). No entanto, também tem a obrigação de levar a cabo operativos de ordem pública de modo que garanta o pleno respeito dos direitos humanos, incluído o direito à liberdade de expressão, de associação e o direito à vida e à integridade física”.

Os motivos de que ocupemos o primeiro posto na região em relação a cidadãos falecidos em conflitos sociais são principalmente três:

1) as normas estabelecidas no governo de Alan García, que eximem de responsabilidade aos militares e policiais que, no controle dos conflitos sociais, usem armas letais;

2) a falta de equipamento adequado por parte das forças policiais, como também foi assinalado pela Defensoria no relatório mencionado acima. Por exemplo, uma delegação de Human Rights Watch esteve, em julho, em Cajamarca e chegou à conclusão de que "Se os policiais em Calendín houvessem contado com equipamento adequado, possivelmente, poderiam ter controlado a situação e evitado a intervenção do Exército, que deixou um saldo de várias vítimas fatais”;

3) A forte pressão de um setor (entre os que se encontram a maior parte dos meios de comunicação) que frente a qualquer conflito social, pede a aplicação de mão dura para fazer respeitar o "estado de direito”. Frank Bajak e Flanklin Briceño recordam que "em 2008, o general Alberto Jordán recebeu a ordem do então chefe policial Octavio Salazar para desalojar de uma ponte, usando armas de fogo, a 25 mil manifestantes da região de Moqueque, que reclamavam mais impostos por uma mina de cobre. Jordán negou-se e, como castigo, foi aposentado e sentenciado a 18 meses de cárcere por desobediência”.

Por tudo isso, nos parece sumamente importante respaldar a campanha "Nem um morto mais”, lançada pela Coordenadora Nacional de Direitos Humanos (CNDDHH) já que considera que é inaceitável que os cidadãos do Peru morram ao protestar por seus direitos. A campanha é também apoiada pela Confederação Geral dos Trabalhadores do Peru (CGTP), da Associação Interétnica de Desenvolvimento da Selva Peruana (Aidesep), da Confederação Nacional de Comunidades Atingidas pela Mineração (Conacami), da Confederação Camponesa do Peru (CCP) e do Onamiap.

Como parte dessa campanha, busca-se que o Tribunal Constitucional (TC) declare a inconstitucionalidade do Decreto Legislativo 1095, de setembro de 2010. A CNDDHH denuncia que o artigo 4.3, do D. L. 1095 "amplia ilegitimamente a intervenção das Forças Armadas além do Estado de emergência, quando a capacidade da Polícia de manter a ordem interna se vê sobrepassada, sem precisar critérios específicos que regulem a norma e impeçam seu abuso”.

A CNDDHH também nos recorda que a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (Cidh) assinalou que "A intervenção das forças armadas em questões de segurança interna, em geral, costuma estar acompanhada de violações de direitos humanos em contextos violentos; por isso, é aconselhável evitar a intervenção das forças armadas em questões de segurança interna já que acarreta o risco de violações de direitos humanos” (p.59).

Outro elemento preocupante é a definição que se dá no D. L. 1095 sobre "grupo hostil”, considerando-se como tais a "grupos minimamente organizados, em enfrentamento prolongado com armas de fogo, objetos cortantes ou contundentes em quantidade, e que participam nas hostilidades ou colaboram em sua realização”. A CNDDHH considera que isso "legitima na prática um enfrentamento militar a grupos de civis no marco do protesto social”.


[Fonte: Original em espanhol, publicado no Boletín De la exclusión al reconocimiento 48 – Nov/2012].

Tradução: ADITAL


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