Inspirado na legislação dos paises europeus, o texto uruguaio não legaliza o aborto, mas impede que a prática seja considerada como um crime. A lei permite que a interrupção voluntária da gravidez seja feita antes dos 12 meses de gestação. O projeto, que já havia sido adotado pelos deputados em setembro, foi aprovado nessa quarta-feira pelos senadores por 17 votos a favor e 14 contra.
No entanto, para poder beneficiar da lei a uruguaias terão que cumprir uma série de condições. Além de se encontrar com pelo menos três profissionais da saúde para ser informada dos riscos da intervenção, das alternativas e dos programas sociais de ajuda à maternidade e à adoção, a gestante deverá esperar cinco dias após as consultas para confirmar sua vontade de abortar.
A interrupção da gravidez poderá ser feita sem esse processo se ela representar um risco para a mãe, se for fruto de um estupro ou se houver deformações importantes do feto. Nesse caso, o prazo também poderá ser prolongado para 14 semanas de gestação.
Além de Cuba, que descriminalizou o aborto em 1965, e a Guiana, que o fez em 1995, nenhum outro país da região autoriza essa prática. O aborto também é permitido na cidade México e em Porto Rico. Antes da lei, a interrupção da gravidez no Uruguai essa sujeita à pena de nove meses de prisão para a gestante e de 24 meses para o médico que a realizava.


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