Segundo o CNE, o MPD, o PRE, PRIAN e Ruptura, perdem seu registro eleitoral por não alcançar 4% dos votos válidos em duas eleições pluripessoais consecutivas. No entanto, Villacís assegura que o critério foi cumprido de acordo com o que está disposto na Constituição da República e no Código da Democracia, pois, "em 2013 tivemos 6% dos voos nas eleições pluripessoais, obtendo quatro representantes na Assembleia Nacional, nas províncias de Zamora, Morona, Orellana e um representante Nacional; em 2014, superamos 10% dos assentos, obtendo 36 conselheiros dos 221 cantões, em 28 cidades".
O dirigente assinalou que a resolução do CNE é arbitrária, inconstitucional e ilegal porque atropela o Código da Democracia. "Esta resolução foi tomada em cumprimento das ordens do Presidente Correa, que sonha em destruir o MPD". Vamos impugná-la, manifestou Villacís, e declarou que a militância do MPD se declara em mobilização permanente para defender seu direito de participação e opinião.