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camilavallejo 0Chile - Esquerda - [Camila Vallejo] A Constituição de 1980 não foi o resultado de um clamor cidadão por uma nova constituição nem tão pouco o produto de uma instância democrática de reunião entre chilenos, mas antes fruto de uma imposição.


1. A Constituição de 1980 tem uma origem ilegítima decorrente da forma como foi aprovada, mediante um plebiscito sem debate público e sem garantias para o exercício do direito de voto. Recordemos que esta Constituição foi aprovada durante a mais feroz ditadura que o Chile conheceu, não havia Estado de Direito e a junta militar assumiu o que é conhecido como o poder constituinte, ou seja, o poder de elaborar uma nova Constituição, suprimindo pela força o vigor da Constituição de 1925. A Constituição de 1980 não foi o resultado de um clamor cidadão por uma nova constituição nem tão pouco o produto de uma instância democrática de reunião entre chilenos, mas antes fruto de uma imposição. Isto é importante porque hoje, quando se dá argumentos contra uma nova Constituição, o receio da inconstitucionalidade e os presságios de caos tendem a ser dos primeiros apresentados. Este receio - totalmente infundado - é também de uma enorme hipocrisia, porque, pese embora a sua aprovação em 1980, entre 1980 e 1989 esta Constituição não esteve sequer em vigor. Esta Constituição não foi capaz de restaurar a legalidade, porque é filha da ditadura militar.

2. A Constituição de 1980 é a fonte da maioria das leis significativas no Chile. Por exemplo, o Código do Trabalho, que remonta ao plano industrial 1978-1979, o mesmo que restringe os direitos sindicais, afecta a negociação coletiva e impede o exercício efectivo do direito à greve, tudo direitos vigentes e exercidos até 1973, só pode ser entendido no quadro desta Constituição. A privatização de empresas públicas, que nada mais é que o saque premeditado de bens públicos iniciado pela ditadura militar, não poderia ser concebida sem esta Constituição e a sua forma frouxa de regular a propriedade do Estado sobre os seus bens, incluindo os recursos naturais. A concessão, no Chile, é uma autética burla à soberania que a Constituição permite, já que entrega de forma indefinida direitos reais a baixo custo. O mesmo de passa com a educação e muitas outras áreas da vida quotidiana. Ou seja, é a Constituição ilegítima e imposta que permite a aplicação de normas de fundo para a nossa vida quotidiana. Mente, portanto, a candidata Matthei, quando ele diz que a Constituição não tem nada a ver com a vida das pessoas, mas ela sabe que mente, apenas o diz porque a direita quer conservar o modelo. Em suma, muitos dos aspectos mais críticos da actualidade, educação, legislação laboral, saúde, impostos, têm a sua origem legal na Constituição e estão enraizados no nosso sistema. Isso justifica uma nova Constituição? Não, o que é preciso ressaltar é que a Constituição não é uma construção longínqua e distante, mas sim algo fundamental para o nosso dia-a-dia e, portanto, algo que devemos discutir e compreender para também captar a totalidade e as complexidades que implica a sua transformação: a transformação institucional implica unir critérios de realidade com critérios de profundidade.

3. É necessária uma nova constituição? As Constituições são o resultado de acordos na sociedade sobre como os cidadãos querem viver. Uma nova Constituição é justificada na medida em que não há acordo sobre a Constituição actual e não há nenhuma maneira de saber realmente se o há, seja a favor ou contra. Uma sondagem, por exemplo, acaba por ser uma medida altamente questionável, e esta declaração sobre a falta de acordo torna-se discutível, claro. É, de facto, uma avaliação política que considera que a ilegitimidade da actual Constituição só pode ser remediada com uma nova. Assim, a justificação de uma nova Constituição radica na ilegitimidade da anterior que, evidentemente, não conta com o consenso necessário.

4. Há uma abordagem bastante estéril na qual se tem insistido. A Assembleia Constituinte não está prevista na Constituição e promovê-la causará o caos. Esta abordagem sofre de uma falta de lógica doutrinária. A fonte originária da Constituição é o povo, que por sua vez é um conceito jurídico, sendo o Congresso apenas uma fonte derivada. Enquanto fonte original, o povo tem a autoridade constitucional reconhecida na doutrina, e é por esse motivo que, para se referendar uma Constituição, se recorre a plebiscitos. Para a sua elaboração, a doutrina considera que a fonte originária por excelência é o povo reunido em assembleia, que por sua vez é uma reunião de representantes do povo. Isso não impede que haja outras alternativas, é apenas um esclarecimento necessário. A reunião em conjunto pode ser regulada, em qualquer momento, pelo que também não é sinónimo de caos e desordem, alegações caprichosas e sem fundamento. Dizer que a Constituição não prevê a Assembleia é dizer que a Constituição tem mais poder que a Assembleia, que, como já dissemos, é a expressão máxima de uma fonte original, sendo a Constituição uma fonte derivada. Derivados são também o congresso nacional e até mesmo uma comissão presidencial. Devido ao seu poder original, o povo detém esta condição SEMPRE, e não apenas quando a Constituição lho delega. Por conseguinte, a Constituição não tem nada que decidir quando convocar a Assembleia ou quando o povo pode criar uma nova Constituição, porque isso não é função sua. A Constituição tem a sua força normativa apenas na medida em que foi aprovada por plebiscito, ou seja pelo povo, e no nosso caso - já mencionado - a Constituição de 1980 é ilegítima, e dificilmente poderia então ter a autoridade moral necessária para dizer à população que não pode ter uma nova Constituição. Além disso, não se trata de uma emenda constitucional, mas uma nova Constituição.

5. Outros países têm levado a cabo estes processos e desses há uma simplificação interesseira. Criou-se destes processos uma imagem pitoresca, quase folclórica, porque o que se procura provar é que não há capacidade para governar. Esta caricatura faz-se minando processos que ​​têm fortalecido as democracias, não como no Chile, onde a democracia, da qual devemos cuidar, é vilipendiada e vilipendiada por pessoas e partidos que não têm qualquer afeição pela democracia. Uma assembleia constituinte fortalece a democracia. Na Venezuela, por exemplo, votam hoje em dia cerca de 80% da população votante e com um moderno sistema eleitoral. Aqui no Chile, onde se critica o modelo venezuelano, ainda votamos com papel e lápis e não há sequer certezas quanto ao recenseamento. Porque é que isto acontece? Porque se dá grande valor à democracia, resultado precisamente de uma Assembleia Constituinte. E o mesmo se passa na Bolívia e no Equador. E atenção, se há instabilidade, esta não se deve à Assembleia, mas à resistência oferecida por aqueles que durante séculos detiveram o poder e que vêem como a democracia se consolida e começa a dar a cada um o que lhe é devido. Este é um caminho que o Chile deve seguir.

Camila Vallejo é deputada da coligação de esquerda Nova Maioria e foi eleita pelo círculo de La Florida, Chile.

Tradução de Adriana Rosa Delgado para esquerda.net


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