Os parlamentares elaborarão, discutirão e votarão o relatório que se apresentará ante o pleno legislativo.
O organismo considera que o convênio favorece os interesses dos cidadãos equatorianos e cubanos, bem como os processos de integração latino-americana.
Assim mesmo, assinala que se cumpriu o procedimento que estabelece a Constituição e que o Corte Constitucional tem emitido seu ditame prévio e vinculante favorável para sua aprovação.
Destaca o ente que esta nação sul-americana tem subscrito, com anterioridade, instrumentos com outros Estados ou instâncias internacionais para a cooperação mútua em matéria penal.
Entre eles, menciona o rubricado com a Convenção Interamericana sobre assistência mútua em matéria penal e o Memorando de Entendimento entre a Secretaria Geral da Organização dos Estados Americanos e o Corte Nacional de Justiça. Equador tem tratados sobre essa temática com Colômbia, Peru e México e desde o ano 2005, através da Promotoria Geral do Estado, determinou-se uma ajuda mútua internacional a nível de Latino-américa, com países como Argentina, Chile, Peru e México.
No rascunho de relatório sugere-se ao pleno da Assembléia Nacional aprovar o Convênio de Cooperação sobre Assistência Jurídica Mútua em Matéria Penal entre o Governo da República do Equador e o Governo da República de Cuba.